A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.087, que traz a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, também estabelece a tributação de dividendos para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, introduzindo mudanças na estrutura fiscal brasileira e exigindo planejamento por parte de empresas e investidores.
O projeto, que representa uma vitória política para o governo e foi aprovado na semana passada no Senado, deve ser sancionado logo pelo Presidente da República, pois o governo não deseja perder a possibilidade de tributar os rendimentos a partir do próximo ano.
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Em live exclusiva do Monitor do Mercado, Eduardo Diamantino (tributarista do Diamantino Advogados) e Francisco Jovetta Neto (diretor de Plan & Wealth da Wiser Investimentos) explicaram que a medida de isenção do Imposto de Renda (IR) é financiada pela tributação de dividendos e de altas rendas, mas a forma como isso é feito tem levantado muitos questionamentos.
Confira abaixo as principais dúvidas dos investidores, respondidas pelos especialistas, em evento exclusivo para clientes Wiser:
Como funcionará a retenção na fonte e o ajuste anual?
A nova regra divide a tributação da alta renda em duas formas:
- Tributação mensal (retenção na fonte): Incidência na fonte. Qualquer pagamento de lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil aciona o módulo de retenção, funcionando como uma antecipação do recurso para o governo. É importante notar que esse limite se aplica à retenção por Pessoa Jurídica (PJ) no Brasil.
- Tributação anual (ajuste final): Conhecida como IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínima). A retenção na fonte (acima de R$ 50 mil) e o ajuste final estão interligados.
Se um investidor recebe, por exemplo, lucros de três empresas distintas, cada uma pagando R$ 49.000, não haverá retenção na fonte. No entanto, se o valor total anual dos dividendos somar R$ 600 mil ou mais, o contribuinte estará sujeito ao ajuste anual e ao pagamento do imposto.
O limite de R$ 50 mil para retenção não se aplica a pagamentos de dividendos destinados ao exterior. Qualquer valor enviado para fora do país já sofre retenção. A retenção se aplica estritamente a lucros ou dividendos. Salários (CLT) e Pro-Labore não entram no cálculo de retenção do PL 1087.
Qual será o impacto para empresas e empresários?
A nova lei mistura a tributação da Pessoa Jurídica (PJ) com a da Pessoa Física (PF). Historicamente, o Brasil não tributava o dividendo na PF porque a alíquota máxima da PJ era alta, chegando a 34% (geral), 40% (seguros) ou 45% (bancos).
O PL 1.087 introduziu um redutor de alíquota. Este mecanismo permite que, se houver muita retenção na fonte e o investidor tiver pago mais imposto do que a alíquota nominal da empresa (34%, 40% ou 45%), ele poderá ter um crédito para ser usado no IR futuro.
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Contudo, especialistas apontam que esse benefício é “inexecutável” na prática, pois dificilmente as empresas pagarão efetivamente a alíquota nominal.
Para determinar a tributação efetiva, o investidor precisa:
- Calcular a alíquota efetiva da pessoa física (IRPFM): Soma-se todos os rendimentos tributáveis (salário, dividendos etc.) e aplica-se a fórmula estabelecida na lei. A alíquota é variável entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixada em 10%.
- Calcular a alíquota efetiva da pessoa jurídica: Soma-se o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos no ano e divide-se pelo lucro contábil antes dos impostos.
- Aplicar a fórmula de redução: O ajuste final é feito usando essas duas alíquotas (PF e PJ) e subtraindo a alíquota nominal. Quanto mais perto de R$ 1,2 milhão o rendimento se mantiver, maior será a eficácia dessa redução.
Existem substitutos para os dividendos?
Para investidores de alta renda que dependem de proventos (renda), a palavra-chave é: diversificação. Os especialistas explicam que uma série de ativos continuam isentos, mesmo com a aprovação do PL. Confira:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGROS);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Debêntures incentivadas (Infraestrutura).









