O Itáu Unibanco foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 50 mil a uma ex-funcionária do banco em Florianópolis (SC), coagida pelo gerente a “usar beleza, já que não tinha talento”.
O gerente exigia que a bancária usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes da agência.
Segundo o processo, além do assédio sexual, a ex-funcionária, na época com 23 anos, também sofria com cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimentos. Essa situação levou a jovem a ter problemas familiares e depressão, fazendo com que pedisse demissão.
No processo, a ex-funcionária do banco pede uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.
O Itaú foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização, mas o valor foi reduzido a R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quando o caso chegou ao TST, o valor da indenização foi para R$ 50 mil.
O relator do recurso, o ministro Alberto Bresciani, defendeu que indenização por dano moral é de interesse público, pois tem origem do princípio da dignidade humana. A definição do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito.
Com informações do TST. Imagem:Wikimedia Commons









