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"Pratique e Explique": B3 começa a cobrar mais de empresas ESG

Estatutos Sociais das companhias devem ser impactados.

Bolsa - Unsplash

icone de relogio 14/09/2023 13:49

*Por Anna Luiza Moreira Rangel Marino e **Amanda Menezes Morais

Nos últimos anos, os temas relacionados à ESG (Environment, Social and Corporate Governance) têm se destacado no cenário econômico global. Independentemente do setor de operação das empresas, as organizações estão cada vez mais engajadas para tornar as práticas de sustentabilidade, inclusão e diversidade algo corriqueiro e habitual.

Em face do crescimento do ESG, a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão – anunciou, em 20 de julho de 2023, a implementação do novo Regulamento de Emissores, iniciando uma nova era no segmento de infraestrutura do mercado financeiro, direcionado às Sociedades Anônimas ativas no Brasil.

Por se tratar de uma empresa voltada para o mercado financeiro, a B3 desempenha um papel fundamental ao oferecer oportunidade de capitalização, além de maior segurança e facilidade aos investidores nas suas negociações.

Ao atuar em duas frentes distintas – bolsa e balcão –, a B3 disponibiliza uma ampla gama de serviços, incluindo a negociação de ações das companhias listadas, títulos públicos, fundos imobiliários e derivativos.

O novo Regulamento entrou em vigor no dia 19 de agosto, revogando a versão anterior do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, bem como a versão de 18 de janeiro de 2022 do Manual do Emissor.

Em substituição, foram instituídas regras e diretrizes que obrigam companhias listadas, cujas ações são negociadas na B3, a adotar medidas voltadas aos princípios do ESG de inclusão, denominadas “Pratique e Explique”.

Dentre as disposições do novo Regulamento direcionadas às companhias listadas, consta exigência para implementação de critérios de diversidade, inclusão e igualdade durante a eleição e composição dos seus Conselhos de Administração, ampliando a participação de minorias.

Em síntese, a eleição e composição do Conselho deverão seguir critérios que, pelo menos, englobem a complementaridade de experiências e a diversidade em termos de gênero, orientação sexual, cor ou raça e faixa etária.

Embora tais medidas representem um significativo avanço em relação à representatividade social, as Companhias terão de alterar o seu Estatuto Social e Políticas Internas para constar os novos critérios de eleição do Conselho com o objetivo de se adequarem ao novo Regulamento da B3.

Na prática, é comum que as empresas precisem seguir diversos procedimentos burocráticos e cumprir requisitos legais para registro de atos societários, o que pode afetar a agilidade dos negócios e impactar a tomada de decisões estratégicas.

Torna-se essencial, portanto, que as organizações estejam cientes desses desafios e busquem lidar da melhor forma com as etapas formais e administrativas envolvidas na prática dos atos societários.

No que diz respeito ao procedimento de registro do Estatuto Social, haverá necessidade de submissão de sua nova versão à uma Assembleia Geral, onde o documento será submetido à aprovação, bem como proceder-se-á com a elaboração de a Ata da Assembleia acompanhada dos anexos requeridos pelas Leis nº 6.404/76 e 10.406/02.

É de extrema importância levar em conta as peculiaridades de cada empresa, sobretudo ao considerar que a legislação brasileira estabelece diferentes disposições obrigatórias para cada tipo empresarial existente.

Num contexto em que o registro do Estatuto Social é um requisito formal de constituição da Companhia, uma análise criteriosa é fundamental para um registro adequado, garantindo, desse modo, a formalização legal da empresa frente ao governo federal e aos órgãos competentes.

 

*Anna Luiza Moreira Rangel Marino é advogada do Almeida Advogados na área de consultoria, especializada em Direito Empresarial e Minerário

** Amanda Menezes Morais é estagiária jurídica no Almeida Advogados na área de Direito Minerário e Empresarial

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