Vozes de Mercado

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A relação fisco-contribuinte após 1 ano de lockdown

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as medidas de isolamento social completam, neste mês de março, seu primeiro (e, esperamos, último) aniversário no Brasil.

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icone de relogio 17/03/2021 16:50

*Por Carlos Eduardo Navarro

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as medidas de isolamento social completam, neste mês de março, seu primeiro (e, esperamos, último) aniversário no Brasil.

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Por decisões de governos estaduais e municipais, muitos contribuintes tiveram de reduzir, modificar ou até mesmo suspender suas atividades.

Com o faturamento em queda e a necessidade de manter empregados em casa – isso sem contar os colaboradores que, lamentavelmente, adoeceram e até mesmo perderam a vida –, o cumprimento das obrigações tributárias, principal (pagamento de tributos) e acessória (entrega de obrigações fiscais), ficou comprometido.

Diante desse terrível contexto, o que esperar do Fisco? No mínimo, medidas de auxílio aos contribuintes, tais como postergação nos vencimentos dos tributos e das datas de entregas de obrigações acessórias ou, ao menos, o perdão das penalidades (anistia) para aqueles que deixaram de pagar o tributo no vencimento e/ou deixaram de entregar suas declarações no prazo correto.

O que se viu, no entanto, foi uma absoluta falta de respeito e empatia com os contribuintes. Nem mesmo os tributos incidentes sobre a folha de salários, medida que poderia ter ajudado a manter empregos, foram suavizados de maneira relevante.

Em relação às multas, tanto pelo não pagamento do tributo quanto pelo atraso ou pela falta de entrega de declarações fiscais, a situação ficou ainda mais dramática quando observamos o quanto algumas delas são extorsivas (e, por isso, inconstitucionais). O simples atraso na entrega de uma obrigação acessória no âmbito federal, por exemplo, pode gerar multas calculadas sobre o faturamento total da empresa. Trata-se de um disparate!

É óbvio que essas multas sempre foram absurdas, mas sua falta de razoabilidade e proporcionalidade ficaram ainda mais evidentes neste último ano, em que muitas empresas não puderam contar com todos os seus empregados em dedicação “normal”.

Com medidas tímidas e limitadas, os governos municipais, estaduais e federal mostraram que os programas que anunciam a melhora na relação fisco-contribuinte (e, aqui em São Paulo, podemos citar o chamado “Nos Conformes”) são uma grande propaganda enganosa. Lançados com grande pompa, servem apenas para servir de “pega-trouxa”, pois, na hora que as empresas realmente precisam, não há qualquer tipo de apoio, mesmo para os ótimos contribuintes, que possuem ratings mais elevados.

Após 1 ano de restrições de atividades (em maior ou menor grau, quase todos os contribuintes sofreram algum tipo de limitação, e, mesmo aqueles que não sofreram diretamente, tiveram clientes ou fornecedores nessa situação), não se está aqui a defender que esse tipo de medida deixe de ocorrer; pelo contrário, há evidências científicas que associam medidas restritivas ao chamado “achatamento da curva”. O que se tenta chamar atenção aqui é para aquelas mortes não computadas na pandemia: as das empresas contribuintes.

E, ao contrário do que sugerem governantes desinformados, não há uma escolha entre salvar vidas e salvar empresas (ou empregos). É possível sim salvar ambos, mas, para isso, é preciso inteligência e boa vontade, o que parece faltar em governantes nos âmbitos municipal, estadual e federal.

O que deve ser feito neste momento – aliás, o que precisava ter sido feito há 1 ano, mas antes tarde do que nunca –, portanto, é permitir que contribuintes (ainda que apenas os de melhor rating, caso isso sirva para alguma coisa) possam ter algum fôlego no cumprimento de obrigações acessórias e principais, com a imediata anistia, total ou parcial, das multas acumuladas no último ano.

Com essa postura, além de salvarmos empresas (e empregos) – reduzindo a gravidade da crise econômica, hoje e no pós-pandemia –, poderemos inaugurar verdadeiramente uma nova era na relação fisco-contribuinte. E, quem sabe, isso possa servir de pontapé inicial para discutirmos os excessos de muitas das penalidades tributárias no Brasil, especialmente para os bons contribuintes. Este seria, ao menos, um alento nessa tragédia tão terrível que estamos vivendo.

*Carlos Eduardo Navarro é sócio de Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, professor da pós-graduação em Direito Tributário da Escola de Direito de São Paulo – “GVlaw” e MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário da Escola de Administração de São Paulo – “FGV Management”, ambos da Fundação Getúlio Vargas.

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