O anúncio do Governo Federal, por meio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sobre a proposta de eliminação da modalidade saque-aniversário do FGTS, implementada em 2020, gerou controvérsia e debate intenso. Essa modalidade permite aos trabalhadores acessarem parte anualmente de seus recursos do FGTS, em média R$ 3 mil.
Motivação por trás da proposta do FGTS:
Luiz Marinho justifica o fim da modalidade, alegando que a regra atual prejudica os trabalhadores ao bloquear o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa para os que optaram pelo saque-aniversário.
Isso implica na perda do direito ao saldo total acumulado, com acesso somente à multa rescisória de 40%, e carência de dois anos para retorno à modalidade tradicional.
“Se a gente não acabar com o saque-aniversário, a gente não resolve o problema desses trabalhadores, que necessitam, desejam daquele recurso. Mas a lei criada no governo anterior impede que ele receba. Nós precisamos de mudança nessa lei”, defendeu Luiz Marinho.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS têm direito ao saque-aniversário no mês de seu aniversário. Aqueles que não fizeram nenhuma opção não recebe o pagamento anual.
É importante destacar que os trabalhadores que optam por essa modalidade ainda mantêm o direito de receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Segundo Juliana Inhasz, essa multa de 40% corresponde ao valor total acumulado durante o tempo de serviço com o último empregador. Por exemplo, se alguém trabalhou por 10 anos em uma empresa, acumulou o equivalente a 10 salários. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% desse valor, ou seja, mais 4 salários além dos já acumulados.
Por isso, a multa de 40% pode não ser muito significativa para aqueles que passaram pouco tempo em um emprego, tiveram vários empregadores ou estão no início de suas carreiras.
Qual o calendário do saque-aniversario do FGTS?
O calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem o montante no mês de seu aniversário. As datas de liberação são as seguintes:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro
Posicionamento dos trabalhadores sobre o FGTS:
Pesquisas revelam resistência à proposta governamental:
- 90% consideram importante o empréstimo via antecipação do FGTS;
- 80% desejam decidir como e quando utilizar seus recursos;
- 70% são contrários ao fim do saque-aniversário. Além disso, 45% mencionam que o acesso antecipado ao saque-aniversário permitiu quitar dívidas em atraso.
Próximos Passos e Desafios:
A proposta suscita debates sobre direitos do trabalhador e flexibilização do acesso a fundos. Enquanto o governo busca proteger o trabalhador, dados indicam uma visão diferente, valorizando a autonomia financeira. Com a proposta a caminho do Congresso, as próximas semanas serão cruciais para definir o futuro financeiro de milhões de brasileiros.