O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros, entre eles o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Ambos destinam-se a assistir o segurado em momentos de vulnerabilidade devido a condições de saúde, mas possuem características e requisitos específicos para sua concessão.
O auxílio-doença é indicado para os períodos temporários em que o trabalhador se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes. Para requerer o benefício, é necessário que o trabalhador esteja afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por invalidez destina-se aos casos em que a incapacidade é considerada permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Qual é a diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez?
Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários destinados a amparar o trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde. No entanto, é fundamental compreender as diferenças entre esses dois tipos de benefícios:
Auxílio-doença:
- Natureza: Benefício temporário, concedido durante o período em que o trabalhador se encontra incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente.
- Duração: A duração máxima do auxílio-doença varia conforme a doença ou acidente, podendo ser de até 15 meses, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais.
- Objetivo: Assegurar a renda do trabalhador durante o período de recuperação, permitindo que ele se concentre em sua saúde sem preocupações financeiras.
Aposentadoria por Invalidez:
- Natureza: Benefício permanente, concedido ao trabalhador que se encontra total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde.
- Duração: O benefício é pago até o fim da vida do segurado, assegurando-lhe renda vitalícia para garantir sua subsistência.
- Objetivo: Proteger o trabalhador que, devido a uma condição de saúde irreversível, não tem mais condições de gerar renda por meio do trabalho.
Como solicitar o Auxílio-Doença no INSS?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve acumular pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças especificadas por lei que isentam a carência. O requerimento pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS“, onde o segurado pode enviar digitalmente o atestado médico e aguardar a convocação para perícia, que agora também pode ser realizada à distância com o Atestmed.
Atualizações na Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez passou por atualizações significativas nos últimos anos. O INSS simplificou o processo de solicitação e agora inclui uma lista de doenças que dispensam a carência. Este benefício, destinado a quem não tem condições de continuar trabalhando de forma permanente, garante maior segurança financeira ao incluir também benefícios familiares em casos de dependência.
- Condições: Incapacidade total e permanente.
- Documentação: Semelhante ao auxílio-doença, com a necessidade de comprovar a condição irreversível.
- Isenção de carência: para doenças específicas listadas pelo INSS.
Para aqueles que buscam mais informações ou necessitam de auxílio na solicitação de qualquer um dos benefícios, é recomendável acessar o portal oficial do INSS ou sua página no Facebook. Em um contexto de constantes mudanças nas políticas de seguridade social, manter-se informado é essencial para garantir os direitos e benefícios devidos.