A Receita Federal promoveu algumas mudanças na declaração de Imposto de Renda. O investidor que tenha realizado menos do que R$ 40 mil em venda de ações durante o ano-calendário não precisa declarar a operação. Anteriormente, qualquer valor operacionalizado em Bolsa precisava ser declarado. A única exceção é se o ganho líquido tiver incidência de imposto. Por exemplo, se o investidor vendeu R$ 25 mil em ações e obteve lucro sobre a operação, de acordo com cálculo do contribuinte, isso precisa ser informado.
A Receita Federal espera receber entre 39 e 40 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai de 15 de março a 31 de maio. Em relação aos lotes de restituição, o primeiro será em 31 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o próximo em 31 de agosto e o último em 29 de setembro. A consulta poderá ser feita pelo site da Receita ou via aplicativo.
Pedro do Val de Carvalho Gil / Agência CMA
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