O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um novo título de renda fixa destinado a captar recursos para bancos públicos de fomento com isenção de Imposto de Renda (IR) aos investidores pessoas físicas residentes no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (29).
A proposta da criação da LCD foi aprovada pelo Senado no final do último mês e idealizada visando ampliar as fontes de financiamento para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além do BNDES, bancos estaduais de desenvolvimento, como o BDMG (Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (região Sul), também poderão utilizar esse novo instrumento.
As LCDs seguirão o mesmo estilo de rentabilidade: prefixada (taxa de juros anual definida antes mesmo do investimento); pós-fixada (acompanhando a Selic); e híbrida (taxa prefixada + algum indicador econômico).
Isenção para pessoa física
Similar às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliários (LCI), a nova Letra de Crédito do Desenvolvimento isenta o investidor pessoa física de IR e não incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Para empresas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a alíquota será reduzida de 25% para 15%. Além disso, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real das empresas.
O novo investimento se junta a outras opções disponíveis do mercado e são isentas do IR, como:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
- Debêntures incentivadas;
- Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
- Fiagros;
- Ações;
- Poupança.
Concorrência com LCIs e LCAs
Apesar do novo título também ser uma Letra de Crédito, segundo as estimativas do Governo, as LCDs não irão competir diretamente com as LCAs e LCIs. Nos primeiros anos, a expectativa é que o novo papel corresponda a menos de 5% do estoque de instrumentos incentivados atualmente existentes, devido à limitação no número de emissores.
Com a criação, o governo espera fomentar o financiamento para projetos de desenvolvimento no Brasil, ampliando as possibilidades para investidores e instituições financeiras, ao mesmo tempo, em que potencializa a economia nacional com novas fontes de recursos.
O governo prevê, ainda, uma renúncia de receita significativa por conta da criação da LCD: R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4 milhões para 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2026. Apesar da renúncia, o novo instrumento pode ser emitido a partir deste ano de 2024, com um limite de R$ 10 bilhões por ano, por instituição financeira.
Condições para a emissão da LCD
Segundo o texto sancionado, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar as condições de emissão da LCD. As especificações incluem:
- Condições de resgate antecipado do título, que deve ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observando o prazo mínimo de vencimento;
- Estabelecimento de critérios e limitações adicionais conforme o porte e perfil de risco da instituição emissora;
- Concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para operações relacionadas à emissão de LCD;
- Alteração do limite de emissão anual por instituição emissora.
O BNDES também poderá adotar outras taxas de juros para remunerar o FAT e o Fundo da Marinha Mercante (FMM), suas principais fontes de financiamento. Além disso, está prevista a possibilidade de utilizar a taxa Selic e uma taxa prefixada para as micro e pequenas empresas (MPME) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP).
Imagem: Fernando Frazão