A Braskem informou hoje que desde 2007, ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a possibilidade de cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), vem recolhendo regularmente a CSLL, não possuindo valores em aberto a recolher ou implicando em qualquer impacto para a companhia.
No dia 8 de fevereiro de 2023, o STF decidiu sobre a possibilidade de cobrança retroativa de tributos, especialmente quanto à possibilidade de cobrança da CSLL.
Emerson Lopes / Agência CMA
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