Embora a perspectiva de comprar imóveis a preços abaixo do mercado em leilões judiciais seja atraente, é fundamental ter cautela. Existem certas categorias de imóveis que, apesar do desconto, podem se transformar em verdadeiros pesadelos para o comprador. A seguir, exploraremos três tipos de propriedades que devem ser evitadas a todo custo nesses leilões, com ênfase especial naquela que representa o maior risco.
Entendendo os imóveis de fração ideal: conceitos e implicações
Um dos cenários que exigem máxima atenção em leilões judiciais é a aquisição de um imóvel em regime de Fração Ideal. Nesses casos, o que está à venda não é a propriedade integral, mas sim uma parte dela. Essa modalidade de compra pode gerar uma série de complicações, principalmente se o comprador acabar dividindo a propriedade com um desconhecido.
Imagine adquirir um apartamento e, posteriormente, descobrir que você é dono de apenas metade dele. A outra parte pertence a alguém que você não conhece e que pode não ter interesse em colaborar. Essa situação dificulta consideravelmente o uso e a posse do imóvel, além de tornar uma eventual venda futura muito mais complexa.
Para ilustrar, pense em um apartamento em Araraquara, anunciado em leilão com Fração Ideal. Na primeira praça, o valor do imóvel é de R$ 291 mil, mas na segunda praça ele pode ser adquirido por R$ 145 mil. Apesar de parecer um ótimo negócio à primeira vista, você estaria comprando apenas 50% do apartamento, compartilhando a propriedade com uma pessoa desconhecida.
Desvendando os imóveis com ‘direito sobre’: o que você precisa saber
Outra categoria de imóvel que exige atenção redobrada em leilões judiciais são aqueles anunciados como “Direito Sobre”. Essa descrição indica que o que está sendo leiloado não é a propriedade integral do imóvel, mas sim um direito relacionado a ele. Essa situação é comum em casos onde o proprietário original ainda está quitando o financiamento do imóvel.
Para exemplificar, em um leilão judicial no Estado de São Paulo, um apartamento em Jacareí foi colocado à venda com a descrição “direito sobre o imóvel”. Isso significa que o arrematante adquiriria apenas os direitos que o devedor possui sobre o imóvel, sem obter a propriedade plena. Essa modalidade de compra pode implicar na assunção de dívidas pendentes e em dificuldades para regularizar a propriedade em seu nome.
Nua-propriedade em imóveis: o que é e como funciona?
A situação mais problemática, na visão de muitos especialistas, é a aquisição de imóveis em regime de Nua-Propriedade. Nesse cenário, o imóvel é vendido sem o usufruto, ou seja, embora você se torne o proprietário legal, outra pessoa detém o direito de utilizá-lo por toda a vida.
Essa modalidade de compra é particularmente delicada, pois você não poderá usar, alugar ou vender o imóvel até que o usufrutuário faleça. Adquirir um imóvel nessas condições pode significar esperar décadas para efetivamente usufruir da propriedade.
Um exemplo concreto pode ser visto em um leilão onde 50% da nua-propriedade de um imóvel estava sendo ofertado. A proposta parecia tentadora, com um valor bem abaixo do mercado. No entanto, a nua-propriedade não permite a posse ou o uso imediato do imóvel, tornando a compra pouco vantajosa para quem busca um retorno rápido do investimento.
Ainda vale a pena investir em imóveis de leilão?
Investir em leilões judiciais de imóveis pode ser uma excelente oportunidade, desde que se evitem certos tipos de propriedades. Imóveis com Fração Ideal, Direito Sobre e Nua-Propriedade apresentam riscos significativos que podem comprometer o retorno do investimento. Antes de participar de um leilão, é essencial analisar detalhadamente o edital e, se necessário, consultar um advogado especializado em direito imobiliário para evitar armadilhas.