O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na tarde desta quinta-feira (2/2), a prorrogação do direito de uso do satélite Eutelsat 8 West B e a adição de novas frequências à constelação de satélites Starlink.
O satélite Eutelsat 8 West B, pertencente à operadora francesa Eutelsat, utiliza uma órbita geoestacionária, situada sobre o plano do equador, na longitude de 8 graus oeste, a 36 mil quilômetros de altitude. O equipamento possui feixes orientados na direção do continente americano, o que assegura uma boa cobertura do território brasileiro.
Quantos aos satélites Starlink, da empresa norte americana Space X (serviço fundado por Elon Musk), esses formam uma constelação de milhares de satélites ao redor do mundo. Seus equipamentos ocupam múltiplos planos orbitais, inclinados com relação ao equador, distribuídos em altitudes que vão de 540 a 1.325 quilômetros. Trata-se de satélites não geoestacionários, ditos de baixa
órbita, que oferecem rápidas respostas (baixa latência).
Segundo o conselheiro da Anatel Vicente Aquino, os satélites da Eutelsat e da Space X são infraestruturas importantes e complementares, que já possuem direitos de exploração em vigor no país e que continuarão a contribuir com o progresso de nossas telecomunicações.
Para ele, um país de dimensões continentais não pode prescindir de uma boa cobertura satelital para atender adequadamente a suas necessidades de comunicação. Trata-se de infraestrutura essencial, que amplia o alcance, reforça e complementa nossas redes terrestres, explicou. O conselheiro acrescentou que a infraestrutura satelital pode ser utilizada para aplicações que lidam com altos volumes de dados até a utilização individual para o acesso à Internet, com alta qualidade, particularmente em lugares remotos.
NOVO REGULAMENTO SOBRE BLOQUEADOR DE SINAIS É APROVADO
O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (2/2), um novo Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), que substitui a atual regulamentação aprovada pela Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002. O BSR é um equipamento que restringe o emprego de radiofrequências.
O uso não controlado de BSR pode trazer graves prejuízos aos usuários de serviços de radiocomunicações. Por isso, seu emprego é vedado, salvo em poucos casos excepcionais, bem delimitados. Assim, a regulamentação estabelece critérios e procedimentos, com objetivo restringir ao máximo o emprego de BSR, buscando evitar interferências indesejadas.
A regulamentação atual restringe o emprego de BSR a estabelecimentos penitenciários, dentro dos limites de uma mesma edificação ou propriedade. Tal restrição tem sido considerada excessiva, em razão da evolução tecnológica e da atual diversidade dos sistemas de radiocomunicações.
Atualmente, o uso de BSR pode ser indispensável, entre outros, na contenção de drones, em grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).
Com o novo Regulamento, o BSR passa ser permitido por parte de um número limitado de órgãos e entidades (Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência, órgãos de segurança pública e órgãos da administração penitenciária), rigorosamente restrito a regiões geográficas específicas, expressamente designados.
A competência da Anatel para tratar de áreas de bloqueio e potenciais usuários de BSR se justifica pelo art. 21, inciso XI, da Constituição Federal e pelos arts. 1º, 19, incisos IV, VIII e X, 157 e 160 da Lei nº 9.472, de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT). Os BSR somente podem ser usados em estabelecimentos penitenciários, portos e a aeroportos, áreas de segurança pública ou militares e locais temporários de interesse de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
Todas as 95 contribuições recebidas na Consulta Pública nº 60, de 2021, foram devidamente apreciadas. Levaram-se também em conta os paradigmas de outros países, não apenas quanto ao uso de BSR, mas também com relação a aspectos de fabricação, venda, exportação, compra e posse.
O novo Regulamento logo estará disponível na página da Anatel.
ÓRGÃO APROVA REVISÃO DE METODOLOGIA DE CÁLCULO DE MULTA
O conselho diretor da Anatel também aprovou ontem a revisão da metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa à execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências, aprovada pela Portaria nº 788, de 26 de agosto de 2014.
A nova metodologia visa garantir melhor razoabilidade e proporcionalidade ao cálculo de sanções relacionadas ao tema.
A matéria encaminhada para Consulta Pública nº 16/2022, já havia recebido aprimoramentos do então conselheiro Carlos Baigorri, atual presidente da Agência, e do conselheiro Moisés Moreira, em pedido de vistas. Encerrado o período de contribuições da sociedade em geral, a matéria foi sorteada para o conselheiro Vicente Aquino, que avaliou todas as contribuições.
O relator propôs inserir na metodologia a consulta de informações de dados de Receita Operacional Líquida (ROL) anual das entidades, por meio de ferramentas de busca oficiais disponíveis. Esses dados poderão refinar o processo de classificação do infrator.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado da Agência.
NOVOS MECANISMOS PARA RESOLÚÇÃO DE CONFLITOS
A Anatel disse que a área técnica da Agência deverá desenvolver estudos no âmbito da revisão do seu Regimento Interno para avaliar a adoção de novos mecanismos de resolução de conflitos. Um das propostas a ser analisada, do conselheiro Alexandre Freire, é a necessidade incorporar a utilização de plataformas de Resolução Online de Conflitos (ODR, do inglês, Online
Dispute Resolution) nas atividades da Anatel, ainda que o atual regimento da agência tenha procedimentos relativos à composição de conflitos.
O conselheiro chamou atenção para o contexto da nova realidade tecnológica que o Brasil e o mundo vivem hoje. Nas palavras do conselheiro não há dúvidas de que, com a transformação digital ocorrida nos últimos anos, principalmente com o advento da pandemia da Covid-19, procedimentos e instrumentos de composição de conflitos precisam ser revistos ou aprimorados. Isso porque tecnologias surgiram, comportamentos foram alterados e as informações passaram a estar cada vez mais disponíveis para cidadão e empresas, disse.
Cynara Escobar / Agência CMA
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