A Americanas disse que avalia formular, perante o juízo da 4a. Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos de sua recuperação judicial e de suas subsidiárias, pedido de aprovação de financiamento extraconcursal na modalidade debtor-in-possession (Financiamento DIP), nos termos da Lei 11.101/2005, no valor mínimo de R$ 1 bilhão, para ajudar a companhia a manter o curso normal de seus negócios e reforçar sua liquidez.
Caso aprovado, o Financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, permitirá manter os investimentos em capital de giro e financiar obrigações não concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros.
Se efetivado, o Financiamento DIP não deverá contar com garantias, permitirá a participação de credores da companhia e deverá ter remuneração equivalente ao custo médio de financiamento da companhia antes do pedido de Recuperação Judicial (cerca de 128% do CDI).
A companhia disse que vem discutindo com seus acionistas de referência a possibilidade de eles subscreverem até a totalidade do valor mínimo.
Segundo a varejista, o Financiamento DIP poderá ser eventualmente substituído por novo financiamento, conversível em ações da companhia, e que assegurará o direito de preferência de todos os acionistas.
Cynara Escobar / Agência CMA
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