As ações da Americanas (AMER3) voltaram à queda livre após a companhia obter liminar que suspendeu o bloqueio de bens da companhia ee adiou pagamento de dívidas estimadas em R$ 40 bilhões, obtido junto à 4a. Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na última sexta-feira (13/01). Logo abertura, o papel caiu 23,81%, aos R$ 2,40, e entrou rapidamente em vários leilões. Por volta das 11h45 caía 37,14%, a R$ 1,98, antes de entrar em leilão novamente.
Durante o fim de semana, o BTG tentou, sem sucesso, derrubar na Justiça o bloqueio de execuções obtido pela varejista.
No agravo de instrumento apresentado ao TJRJ contra a decisão do juiz Paulo Assed Estefan, que aceitou pedido da Americanas para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência, o BTG acusa a Americanas de fraude.
“Demonstramos que não há direito subjetivo à recuperação judicial futura, que mereça proteção cautelar, pois a crise econômico-financeira da Companhia foi causada por uma fraude confessada pelo antigo CEO da Companhia e atual assessor dos acionistas de referência.” Isso por que, ao mesmo tempo em que anunciou a sua saída do comando da companhia, o ex-banqueiro se apresentou como assessor dos “acionistas de referência” da Americanas -leia-se os fundadores do 3G Capital, o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, segundo informações do jornal “O Globo”.
De acordo com um gestor de recursos que tinha alocação em fundos com aporte na Americanas até outubro do ano passado, “ninguem está entendendo o que está acontecendo com a companhia, então agora fica dificil se posicionar”, comentou.
Os credores da Americanas, entre os quais o BTG Pactual,”reclamam tutela de urgência, com vistas a resguardar o resultado útil de futuro processo Recuperacional, pretendendo conferir tratamento jurídico à crise experimentada pelas sociedades e evitar iminente dano irreparável”, diz o agravo.
As “inconsistências” de R$ 20 bilhões, na avaliação das Requerentes, “exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de covenants financeiros previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões.”
“As Requerentes noticiam que praticamente todos os contratos financeiros firmados pelo Grupo Empresarial possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência das sociedades, na medida em que, segundo afirmam, as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais, para compensação dos seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial.”
Cynara Escobar / Agência CMA
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