A partir de 2025, uma nova lei trará alívio financeiro para diversas famílias em Sergipe: a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência. Essa iniciativa tem como objetivo reduzir a carga tributária e promover a inclusão social no estado. A Lei 9.517/2024, publicada recentemente no Diário Oficial, é responsável por essa mudança significativa.
Essa legislação é destinada a beneficiar uma ampla gama de pessoas, incluindo aquelas com deficiência física, visual e intelectual severa, assim como indivíduos com síndrome de Down e autismo. Essa medida deve beneficiar cerca de 4.200 pessoas, proporcionando uma economia anual estimada em R$ 1 milhão para os cofres públicos.
Entendendo a Lei de Isenção de IPVA
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei 9.517/2024, que entrará em vigor em 2025. A lei foi elaborada para atender um segmento significativo da população que enfrenta desafios diários devido às suas deficiências. A iniciativa busca garantir uma sociedade mais igualitária e incluir aqueles que mais necessitam.
Os beneficiados incluem pessoas com deficiências físicas, visuais, intelectuais graves, assim como pessoas com síndrome de Down e autismo. A inclusão dessas categorias representa um avanço importante para a justiça social no estado de Sergipe.
Como Funciona a Isenção do IPVA?
A isenção do IPVA será aplicada a veículos com valor máximo de R$ 120 mil. O processo de solicitação será totalmente digital, proporcionando maior praticidade aos contribuintes. Para obter a isenção, o solicitante deve seguir alguns passos básicos:
- Acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
- Preencher um requerimento online;
- Anexar os documentos necessários digitalmente;
- Efetuar o pagamento da taxa administrativa online.
Esse formato digital visa reduzir a burocracia e tornar o processo mais acessível a todos.
Quais são os Documentos Necessários?
Para se beneficiar da isenção do IPVA, é fundamental que os interessados atendam a critérios específicos e apresentem a documentação exigida. Veja a seguir o que é necessário:
- Documentação que comprove que o valor do veículo é de até R$ 120 mil;
- Requerimento preenchido diretamente no site da SEFAZ;
- Documentos pessoais do proprietário e comprovação da deficiência;
- Comprovante de pagamento da taxa administrativa.
Se todos os requisitos forem cumpridos e a documentação apresentada corretamente, a isenção será concedida, proporcionando um impacto financeiro positivo para as famílias beneficiadas.
O que Acontece se o IPVA não for Pago?
Para aqueles que não se qualificam para a isenção, o pagamento do IPVA permanece obrigatório. O não pagamento pode acarretar em penalidades severas, incluindo:
- Pontuação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Recolhimento do veículo pelo Detran;
- Multa diária de 0,33% do valor do imposto, até um máximo de 20%.
Manter os pagamentos em dia é crucial para evitar problemas e custos adicionais.
Por que a Nova Lei de Isenção de IPVA é Importante?
A aplicação da nova lei de isenção parcial do IPVA em Sergipe é um passo vital para a justiça e a inclusão social. Reduzir a carga financeira para as famílias com membros portadores de deficiência promove igualdade e maior mobilidade. Isso contribui para uma sociedade mais justa e acessível para todos.
É importante que os interessados sigam as orientações da SEFAZ a partir de 2025 para garantir a obtenção da isenção. Esta medida é essencial para melhorar a qualidade de vida e a acessibilidade de muitas pessoas em Sergipe.
Destino do IPVA: Para onde vai o dinheiro arrecadado?
Apesar de ser um imposto obrigatório para proprietários de veículos, muitos contribuintes têm dúvidas sobre a destinação dos recursos arrecadados com o IPVA. A distribuição do valor arrecadado varia de acordo com o estado, mas geralmente segue a seguinte divisão:
- 20% para o Fundeb: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) recebe uma parcela significativa do IPVA, contribuindo para o financiamento da educação básica no país.
- 40% para o Governo Estadual: O governo estadual utiliza os recursos do IPVA para financiar diversas áreas, como saúde, segurança pública, infraestrutura e outros serviços essenciais para a população.
- 40% para o Município: O município onde o veículo está registrado também recebe uma parcela do IPVA, que é utilizada para financiar serviços e investimentos locais, como manutenção de vias, transporte público, iluminação pública e outros.