Com a recente pesquisa do Serasa com o Zapay revelando que 42,2% dos motoristas no Brasil ainda não pagaram o IPVA, resultando em aproximadamente 16,9 milhões de inadimplentes, o governo do estado de São Paulo lançou uma iniciativa relevante. O programa Acordo Paulista IPVA oferece uma chance para os motoristas regularizarem suas dívidas, com descontos de 100% em multas e juros, além de permitir o parcelamento do débito em até 60 vezes.
Para participar deste programa, é necessário atender a certas condições estabelecidas. Conforme o edital da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir. É possível também parcelar dívidas em nome de terceiros, mas é essencial que o devedor não tenha violado acordos anteriores nos últimos dois anos.
Quais as condições do Acordo Paulista IPVA?
As inscrições para o programa começaram no dia 25 de setembro e vão até 20 de dezembro de 2024. Somente dívidas inferiores a R$ 42.432 registradas no CPF ou CNPJ poderão ser parceladas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 70,72. Além do desconto integral sobre juros e multas, há a possibilidade de reduzir 50% do valor total da dívida, sem haver diminuição do valor original do débito.
O programa abrange apenas dívidas inscritas em dívida ativa até 24 de setembro de 2022. A inscrição em dívida ativa gera a “Certidão de Dívida Ativa”, um documento que pode ser acessado no Sistema da Dívida Ativa.
Como participar do Programa?
Para os interessados em aderir ao programa, o pagamento das parcelas poderá ser feito via depósito judicial ou migração. O depósito judicial é uma ordem que determina ao devedor pagar uma quantia ao Poder Judiciário, podendo ser usado para abater parcelas. Já a migração permite transferir saldos de parcelamentos de outros acordos de dívida em andamento para esta nova negociação.
É importante lembrar que, ainda que o acordo seja oficializado, a regularização de documentos como licenciamento e transferência do veículo só ocorrerá quando todas as parcelas referentes ao IPVA em atraso forem quitadas.

Passo a passo para negociar dívidas do IPVA
O processo de negociação de dívidas do IPVA no estado de São Paulo é feito de modo online, utilizando o login das plataformas gov.br. Confira o passo a passo:
- Acesse a “Página da Transação” no site dividaativa.pge.sp.gov.br;
- Na seção “Regularize seus débitos” selecione “IPVA”;
- Faça o login utilizando usuário e senha das plataformas gov.br. Caso esteja lidando com débitos de terceiros, use o “Acesso sem Senha”, informando o CNPJ ou CPF;
- Após o login, acesse a aba “Adesão” e escolha “Consulta de Débitos”;
- Escolha o tipo de débito e o órgão vinculado ao contrato, informando estado e município das taxas em aberto;
- Selecione os débitos que se enquadram nos requisitos para o acordo;
- Visualize a tela de simulação, onde poderá conferir o valor do acordo com os descontos aplicados e escolher o número de parcelas;
- Abaixo da simulação, leia e aceite o “Termo de Aceite” para confirmar o acordo;
- O acordo será oficializado após o pagamento da primeira parcela.
Restrições e considerações importantes
Cada acordo só pode contemplar um tipo de débito, mas é possível aderir a mais de um acordo separadamente. Além disso, débitos devem ser agrupados em ajuizados e não ajuizados. Dívidas já em cobrança judicial (débitos ajuizados) não podem ser combinadas com Certificados de Dívida Ativa não ajuizados em um único acordo. Nesse caso, uma segunda negociação deve ser iniciada.
