
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), julgou embargos de declaração opostos à decisão proferida pelo Tribunal Administrativo, em (21/09), quando homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) da Gympass. O plenário, por maioria, manteve a decisão de homologação do TCC, nos termos anteriores.
Os embargos de declaração foram opostos pela representada Total Pass, com alegação de omissões na decisão, em relação a base de incidência do percentual de 20% para a existência de exclusividade, entre outras.
Em seu voto, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, ressaltando que as cláusulas do TCC devem ser interpretadas de forma conjunta.
Nesse sentido, as cláusulas de exclusividade da Gympass com as academias ficam limitadas à comprovação de meta de aumento do volume de frequentadores associados a Gympass nas academias parceiras e, no máximo, a 20% da sua base de academias em municípios ou zonas de municípios.
O Presidente afirma que “o Cade se mantém vigilante em relação ao acompanhamento de acordos firmados e estará atento a eventuais comportamentos, por parte da compromissária, que possam vir a configurar indicativos no sentido de se investigar, inclusive uma exclusividade de fato, sobretudo no que se refere a investimentos nas academias, mesmo que não haja uma cláusula contratual expressa no sentido de exclusividade de direito”.
*Termo de Compromisso de Cessação*
O TCC está relacionado ao inquérito administrativo que apurou supostas infrações à ordem econômica no setor de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil.
Em relação às obrigações previstas no TCC, as cláusulas de exclusividade da Gympass com as academias ficam limitadas a uma meta de aumento do volume de frequentadores associados a Gympass nas academias parceiras e, no máximo, a 20% da sua base de academias em municípios ou zonas de municípios.
O termo também proíbe outras cláusulas de favorecimento (como as denominadas cláusulas Most Favoured Nation – “MFN”) e cláusulas que impedem que as academias parceiras contratem, após o encerramento da parceria, com outras plataformas digitais agregadoras de academia. Para os contratos com os clientes corporativos da empresa, fica proibida a imposição de cláusulas de exclusividade.
Na decisão, foi fixada multa diária em caso de descumprimento dos compromissos assumidos pela empresa compromissária, caso o acordo não seja totalmente cumprido no prazo previsto.
O monitoramento do cumprimento dos termos e condições estabelecidos no TCC ficará a cargo do Cade, que será realizado em conjunto com um trustee a ser nomeado pelo compromissário e aprovado pela autarquia.
Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade