Recentemente, a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) e aproximadamente 750 mil microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sobre débitos tributários pendentes. Esses débitos, que totalizam cerca de R$ 26,7 bilhões, podem resultar na exclusão do regime tributário simplificado se não forem regularizados.
Os comunicados foram emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC. Empreendedores têm um prazo variável para se regularizarem a partir da leitura da notificação, podendo perder os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se não agirem prontamente.
Qual é o prazo para regularização dos débitos do MEI?
O prazo para regularização dos débitos com a Receita Federal não é fixo, mas depende da data de leitura do Termo de Exclusão. Após a primeira leitura, os empreendedores têm até 30 dias para quitar suas pendências. Se a leitura não ocorrer até o 45º dia de recebimento do termo, o prazo começa a valer automaticamente a partir daquele momento.
A importância de regularizar os débitos dentro desse período se reflete na possibilidade de permanência no regime do Simples Nacional. Isso garante o pagamento simplificado dos impostos por meio de uma única guia, evitando complicações futuras.
O que o MEI perde ao ser desenquadrado do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional implica na perda de importantes benefícios sociais e previdenciários para o MEI. Dentre esses benefícios estão a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Além disso, o pagamento das obrigações tributárias deixa de ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade dos procedimentos fiscais.
Como regularizar débitos com a Receita Federal?
- Entre no Portal do Simples Nacional.
- Selecione a opção destinada ao MEI.
- Efetue o login utilizando CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso.
- Acesse a seção Parcelamento e escolha Parcelamento de Débitos do MEI.
- Revise os débitos apresentados e conclua a operação caso concorde.
O parcelamento pode se estender até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50, embora o número de parcelas não possa ser escolhido pelo MEI.
Como efetuar o parcelamento de dívidas na Dívida Ativa da União?
- Visite o Portal Regularize e realize o cadastro com o CNPJ.
- Acesse a consulta da dívida ativa e revise as informações e opções de parcelamento.
- Escolha “Adesão” para iniciar a negociação.
- Avance e calcule o valor consolidado da dívida.
- Realize uma simulação dos valores para confirmação.
- Selecione o número desejado de parcelas e confirme a operação.
Empreendedores com dívidas na dívida ativa podem parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300, sendo indicado explorar as opções sugeridas pelo sistema para encontrar a melhor solução.