Veremos hoje, 16/01, que recentemente, no dia 30/09/2024, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona discussões acerca da “revisão da vida toda” para segurados do INSS. O tema ganhou destaque devido à tentativa de alguns segurados de escolherem cálculos previdenciários mais vantajosos, algo que o Plenário do STF rejeitou definitivamente em março de 2024. O debate gira em torno da aplicação obrigatória da regra de transição do fator previdenciário, especialmente para aqueles que já estavam filiados antes da Lei 9.876/1999.
Essa decisão impactou diretamente diversos segurados que entraram com ações judiciais para reaver seus cálculos de benefício. Mesmo com a repercussão geral considerando um cenário anterior, os ministros do STF decidiram que não é possível escolher-se o cálculo mais benéfico. As implicações são relevantes para quem planejava revisar seus benefícios ou entrou com ações até o limite do julgamento.
O Que Foi Considerado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade?
O STF analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que traziam questionamentos sobre a tese da “revisão da vida toda”. A discussão central no Plenário em março foi se o entendimento anterior poderia ser mantido para processos iniciados antes de 21 de março de 2024. O relator, ministro Nunes Marques, foi firme em sua posição de que não havia precedentes suficientes para reverter a decisão já tomada pelo Plenário.
Os recursos tentavam preservar direitos de aposentados em ações anteriores, mas o STF concluiu, com maioria dos votos, que a tese não poderia ser aplicada após a nova decisão, exceto em casos de boa-fé onde valores já recebidos não necessitariam de devolução.

Quais as Consequências da Decisão do STF?
A decisão do Supremo teve um impacto significativo para muitos segurados que buscavam a “revisão da vida toda” como meio de aumentar seus benefícios do INSS. A regra afirmada novamente pelo STF determina que todos os segurados devem seguir o cálculo estabelecido pela regra de transição do fator previdenciário, eliminando a opção de escolher cálculos mais vantajosos, mesmo para aqueles que já haviam ajuizado ações até a data do julgamento das ADIs.
Essa medida foi contestada por alguns ministros, como Alexandre de Moraes, que destaca que ainda há recursos pendentes de julgamento naquela tese, e que, em sua visão, deveria ser possível aos segurados optar pelo cálculo mais favorável.
Qual a Divergência entre os Ministros do STF?
Cabe ressaltar que houve divergência significativa no julgamento. O ministro Alexandre de Moraes e outros ministros acreditam que a decisão não deveria ser tomada de forma definitiva sem considerar todos os recursos ainda pendentes. Moraes acredita que cabe ao segurado o direito de escolher o cálculo que mais lhe favorece, especialmente diante de um tema ainda em discussão.
Apesar dessa discordância, o voto de Nunes Marques prevaleceu, endossado por nomes como Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, consolidando a posição da aplicação obrigatória do cálculo vigente.
O Que Esperar a Partir de Agora?
Com a questão aparentemente resolvida, aos segurados resta agora seguir a regra vigente e acompanhar possíveis movimentações futuras no Judiciário sobre o tema. Para muitos, a decisão é definitiva e sem possibilidade de escolha de cálculo alternativo para aposentadorias. Porém, dada a complexidade do assunto, novas interpretações e desenvolvimentos ainda podem surgir.
Os segurados devem estar atentos a mudanças nas legislações previdenciárias e a qualquer nova ação judicial que possa reverter ou ajustar o curso atual dado pelo STF.