O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, na última terça-feira (07/11), a 298ª Sessão Extraordinária de Distribuição, onde os processos foram redistribuídos em razão da vacância de conselheiros do Tribunal. Nas sessões de distribuição, os casos em análise no Cade são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.
Confira abaixo os casos sorteados:
1. Processo Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Govesa Motors Veiculos, Peças e Servicos LTDA., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automoveis LTDA.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
2. Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região – CRECI/PI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região – CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região – CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 6ª Região – CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região – CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região – CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região – CRECI-ES, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI-SP, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 15ª Região – CRECI-CE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 20ª Região – CRECI-MA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 25ª Região – CRECI-TO, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 16ª Região – CRECI-SE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 7ª Região – CRECI-PE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região – CRECI-BA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região – CRECI-AL, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 17ª Região – CRECI-RN, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 21ª Região – CRECI-PB, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – CRECI-DF, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região – CRECI-MS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI-MT; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região – CRECI-PA/AP; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 24ª Região – CRECI-RO e dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Petrópolis; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Região dos Lagos; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato Grosso do Sul; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado da Paraíba; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Rondônia.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
3. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005637/2020-69
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná.
Representados: Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan, Centro Automotivo Delta LTDA.
Advogados: Walter de Moura Agra, Alexandre Salomão, Diogo Rafael de Oliveira, Thais Renata Zamarchi Santini e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
4. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37
Embargantes: Luiz Fernando Rezer e Emerson Gomes da Silva.
Interessados: Secretaria de Direito Econômico ex officio, A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás – Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX – Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás – Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua – Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal – Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58
Embargantes: PS Combustíveis Ltda. ME, Natal Comércio de Combustíveis Ltda., Gilberto Clóvis Merigo Júnior, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda.
Interessados: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
Com informações da assessoria de imprensa do Cade