A Ultrapar disse que sua controlada Ultragaz não foi intimada a realizar o pagamento do débito como segunda reclamada no âmbito de processo trabalhista no valor de R$ 16,4 mil em que foi mencionada como responsável subsidiária, em resposta à esclarecimentos sobre o requerimento de falência da controlada, divulgado em coluna específica do jornal Valor Econômico no dia 12 de agosto.
“O pedido de falência mencionado no movimento falimentar divulgado pelo Jornal Valor Econômico foi requerido pelo Sr. Geraldo Lúcio Calixto, em face de Edson da Silva Manutenção Industrial ME e Ultragaz, em razão de crédito trabalhista no montante equivalente a R$ 16.450,91, devido pela primeira reclamada, sendo a Ultragaz responsável subsidiária”, informa a companhia.
Segundo a Ultrapar, a a Ultragaz não foi intimada a realizar o pagamento do débito como segunda reclamada no âmbito do processo trabalhista e também não foi intimada, até o momento, do pedido falimentar, mas que que, “ao tomar conhecimento do processo através de seus monitoramentos periódicos, a Ultragaz adotou as providências necessárias à solução da questão” e que “as partes já celebraram, em 12 de agosto de 2022, acordos visando a quitação da dívida e, consequentemente, a desistência do processo de falência.”
A companhia ressalta que, conforme demonstrações financeiras auditadas referentes ao exercício de 2021, “a Ultragaz é empresa robusta e com solidez financeira.”
Cynara Escobar / Agência CMA
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