Veremos hoje, 11/04, que no início de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 5,25% para o piso regional. Este aumento, proposto pelo Executivo, foi votado com 40 votos a favor e três contrários. O objetivo do reajuste é compensar os efeitos da inflação e manter a competitividade do estado em relação a outras regiões com características socioeconômicas semelhantes.
O projeto de lei busca equilibrar a valorização da mão de obra local com a prevenção de distorções no mercado de trabalho. A intenção é incentivar a recuperação dos níveis de emprego formal para as categorias abrangidas. O reajuste não tem efeito retroativo e entrará em vigor após a sanção e publicação oficial.
Quais são as categorias abrangidas pelo piso regional?
O piso regional se aplica a trabalhadores cujas categorias não possuem acordos coletivos ou convenções específicas. As novas faixas salariais foram divididas em cinco categorias, cada uma com valores específicos que refletem a diversidade dos setores econômicos no estado.
Detalhamento das faixas salariais
As faixas salariais foram organizadas para abranger uma ampla gama de setores, cada uma com um valor específico. A seguir, estão os detalhes de cada faixa:

Detalhamento das faixas salariais e categorias (Rio Grande do Sul – 2025):
Faixa I – R$ 1.656,52:
- Trabalhadores na agricultura e pecuária;
- Indústrias extrativas;
- Empresas de captura do pescado (pesqueira);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores em turismo e hospitalidade;
- Indústrias da construção civil;
- Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- Estabelecimentos hípicos;
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (“motoboy”);
- Empregados em garagens e estacionamentos.
- (Entre outros definidos na lei estadual do RS)
Faixa II – R$ 1.694,66:
- Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado;
- Indústrias de fiação e de tecelagem;
- Indústrias de artefatos de couro;
- Indústrias do papel, papelão e cortiça;
- Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- Empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, operadores de “voip”, TV a cabo e similares;
- Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
- (Entre outros definidos na lei estadual do RS)
Faixa III – R$ 1.733,10:
- Trabalhadores nas indústrias do mobiliário;
- Indústrias químicas e farmacêuticas;
- Indústrias cinematográficas;
- Indústrias da alimentação;
- Empregados no comércio em geral;
- Empregados de agentes autônomos do comércio;
- Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- Movimentadores de mercadorias em geral;
- Trabalhadores no comércio armazenador;
- Auxiliares de administração de armazéns gerais.
- (Entre outros definidos na lei estadual do RS)
Faixa IV – R$ 1.801,55:
- Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Indústrias gráficas;
- Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Indústrias de artefatos de borracha;
- Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- Empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- Marinheiros fluviais e marítimos (diversas categorias e níveis);
- Vigilantes.
- (Entre outros definidos na lei estadual do RS)
Faixa V – R$ 2.099,27:
- Trabalhadores técnicos de nível médio (com formação em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes).
Qual o impacto do reajuste no mercado de trabalho?
O reajuste do piso regional visa não apenas ajustar os salários à inflação, mas também estimular a economia local ao melhorar o poder de compra dos trabalhadores. Com o aumento, espera-se que haja uma maior circulação de dinheiro no mercado, o que pode impulsionar o consumo e, consequentemente, a geração de empregos.
Além disso, o reajuste pode servir como um incentivo para que outras regiões adotem medidas semelhantes, promovendo uma valorização mais ampla da mão de obra em todo o país. A medida também busca evitar que o estado perca competitividade em relação a outras regiões, garantindo que o Rio Grande do Sul continue atraente para trabalhadores e empregadores.
Impacto do reajuste do piso regional no mercado de trabalho
- Estímulo à Economia Local:
- O reajuste vai além da simples correção inflacionária, buscando melhorar o poder de compra dos trabalhadores que recebem o piso.
- Com mais dinheiro disponível, a expectativa é de maior circulação financeira no mercado local.
- Esse aumento na circulação pode impulsionar o consumo de bens e serviços.
- Como consequência, o aumento do consumo pode levar à geração de mais empregos para atender a essa demanda aquecida.
- Incentivo a Outras Regiões:
- A medida adotada no Rio Grande do Sul pode servir como um exemplo ou incentivo para que outros estados ou regiões também revisem seus pisos salariais.
- Isso poderia levar a uma valorização mais ampla da mão de obra em nível nacional.
- Manutenção da Competitividade do Estado (RS):
- O reajuste visa evitar que o Rio Grande do Sul perca competitividade em relação a outros estados com características socioeconômicas semelhantes.
- Busca garantir que o estado continue sendo atraente tanto para trabalhadores (oferecendo salários mais justos) quanto para empregadores (mantendo um mercado de trabalho equilibrado e qualificado).
Em resumo, a perspectiva apresentada no texto é que o reajuste do piso regional no RS tenha um impacto positivo, estimulando a economia através do aumento do poder de compra, servindo de exemplo para outras regiões e mantendo a atratividade econômica do estado.