A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) divulgou que irá analisar a aquisição, pela Itaúsa e a Votorantim, das ações da CCR pertencentes a Andrade Gutierrez. Como resultado, o atual acordo de acionistas da CCR será substituído por um novo quadro de sócios, com a participação das compradoras. O edital que dá publicidade a operação foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20/07).
A CCR é a empresa controladora do Grupo CCR, que atua nos segmentos de concessões de rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e serviços de transmissão de dados em alta capacidade por fibras ópticas. O Grupo Andrade Gutierrez, vendedor das ações, atua em diversos setores econômicos, como engenharia e construção, energia, transporte e logística.
A Itaúsa é uma empresa holding do conglomerado Itaúsa que não comercializa produtos ou presta serviços diretamente no Brasil, mas atua principalmente nos setores financeiro, de bens de consumo e de materiais para construção civil, por meio de suas investidas. O Grupo Votorantim, por sua vez, tem atividades nos setores de cimentos e concretos, mineração e metalurgia, produção de suco concentrado de laranja, mercados químicos, autogeração de energia elétrica, setor financeiro e atividades imobiliárias.
No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Votorantim e a Itaúsa alegaram que a operação representa uma oportunidade de diversificar seus portfólios de negócios e ampliação de suas carteiras de investimentos. Já para a Andrade Gutierrez, o negócio está em linha com a estratégia de readequar sua atuação no setor de concessões e investimentos.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.
Acesse o ato de concentração nº 08700.004707/2022-23.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade