O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje (20/07) que irá analisar a aquisição, pela BW Energy Maromba do Brasil, de 100% de participação nos campos de Golfinho e Canapu, 65% de participação no bloco BM-ES-23 e 100% de participação nos campos de Camarupim e Camarupim Norte (Cluster Camarupim), todos detidos pela Petrobrás. A operação prevê, ainda, a compra da unidade flutuante de armazenamento e transferência (FPSO, sigla em inglês) Cidade Vitória, detida pela Saipem.
Todos os campos estão localizados na Bacia do Espírito Santo (ES) e possuem a Petrobrás como concessionária. A declaração de comercialidade do campo Golfinho ocorreu em janeiro de 2004 e, a partir de 2006, foi iniciada sua produção pela estatal. O Campo Canapu, por sua vez, teve sua produção iniciada em 2010. Já o campo Cluster Camarupim teve sua produção iniciada em 2009. Faz parte da operação também a FPSO Cidade Vitória, da Saipem, que está em operação nos campos de Golfinho e Canapu e atualmente é afretado para a Petrobras.
A BW Energy Brasil é uma subsidiária da BW Energy Limited, uma empresa sediada em Oslo, Noruega, que atua na exploração e produção de campos de petróleo e gás natural. No Brasil, a atuação da BW Energy é focada na exploração do Campo Maromba, localizado na Bacia de Campos (RJ), no qual possui 100% de participação.
A Petrobras é uma empresa brasileira que atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, gás natural e energia elétrica. Já o Grupo Saipem atua principalmente nos setores de engenharia e construção offshore e onshore.
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação representa uma oportunidade para a BW Energy expandir sua atuação na exploração de petróleo e gás natural no Brasil.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.
Confira o edital no Diário Oficial da União.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade