Como resultado, o atual acordo de acionistas da CCR será substituído por um novo acordo de sócios, com a participação de Itaúsa e Votorantim. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta quinta-feira (20/07).
A CCR é uma empresa que atua nos segmentos de concessões de rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e serviços de dados com alta capacidade de fibras ópticas.
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, as compradoras e seus grupos econômicos informam que não atuam em mercados horizontal ou verticalmente, relacionados aqueles de atuação da CCR. Além disso, apontam que a operação não confere às compradoras participação de pelo menos 20% do capital social ou votante da CCR.
Entre as motivações para a operação, as empresas afirmam que é uma oportunidade de diversificar seu portfólio de mercado, buscando equilíbrio de suas fontes de resultado e ampliando suas oportunidades de investimento.
Ainda de acordo com o parecer, a participação de pouco mais de 14%, detida hoje pela AGpar, já foi analisada pela autarquia e, no entendimento da SG/Cade, a aquisição da participação não configuraria aquisição de controle.
Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que não resulta, ainda que potencialmente, em sobreposições horizontais, integrações verticais ou relações complementares.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pela autoridade antitruste.
Acesse o ato de concentração nº 08700.004707/2022-23.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade
Imagem: Piqsels