Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização significativa na tabela de cálculo do seguro-desemprego. Esta mudança, que entrou em vigor em 11 de janeiro, alinha o benefício ao novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00. Além disso, os trabalhadores com salários médios mais elevados também foram contemplados com ajustes, garantindo que o teto do benefício não ultrapasse R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou uma variação de 4,77% em 2024. Este índice, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é fundamental para assegurar que o benefício acompanhe a inflação, preservando o poder de compra dos trabalhadores.
Como é calculado o seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é realizado com base em faixas salariais específicas. Para trabalhadores com salário médio de até R$ 2.138,76, o valor do benefício é calculado multiplicando-se o salário médio por 0,8. Para aqueles que ganham entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Já para salários acima de R$ 3.564,96, o benefício é fixo em R$ 2.424,11.

É importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, assegurando um piso de R$ 1.518,00 para todos os beneficiários.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador esteja desempregado no momento do requerimento e tenha recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos meses anteriores à dispensa. As regras variam conforme o número de solicitações:
- Primeira solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: ter recebido salários em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não deve estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de várias formas. Os trabalhadores podem procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou optar por meios digitais, como o Portal GOV.BR e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Esses canais visam facilitar o acesso ao benefício, tornando o processo mais ágil e acessível.
Com essas atualizações, o seguro-desemprego continua a ser uma ferramenta essencial para a proteção dos trabalhadores brasileiros, garantindo suporte financeiro em momentos de transição e desemprego.