A Portaria CARF/ME nº 6269/2022, de 14 de julho de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 18 a 21 de julho das seguintes turmas:
1ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara.
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção.
3ª Turma Extraordinária da 3ª Seção.
3ª Turma da Câmara Superior de Recursos fiscais- CSRF
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Por força de decisões judiciais, a suspensão não abrange o julgamento dos seguintes processos:
• 10283.900928/2017-77 e 18471.000125/2007-33
Pautados para às 08h30min do dia 19 de julho de 2022, na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Com informações da assessoria de imprensa do Carf