O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua a ser uma opção atrativa para trabalhadores que desejam acessar parte de seus recursos anualmente. Desde sua implementação em 2020, essa modalidade permite que os trabalhadores retirem uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Em 2025, o calendário de pagamentos já foi divulgado, oferecendo datas específicas para cada mês.
Optar pelo saque-aniversário implica em abrir mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, limitando o trabalhador à retirada apenas da multa rescisória, quando aplicável. A modalidade padrão, chamada saque-rescisão, continua como a escolha automática para quem não adere ao modelo alternativo. A adesão ao saque-aniversário é feita de forma digital, exigindo atenção às regras, especialmente em relação às limitações em caso de demissão.
Como funciona o saque-aniversário?

A modalidade saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, ativas ou inativas, no mês de seu aniversário. O valor disponível é calculado com base em uma tabela de alíquotas progressivas, que considera o total acumulado. Para saldos de até R$ 500, por exemplo, é possível sacar 50% do montante sem acréscimo. Já para valores acima de R$ 20 mil, a alíquota cai para 5%, mas com uma parcela adicional de R$ 2.900.
Os saques ficam disponíveis por um período de 60 dias a partir da data de liberação, que geralmente coincide com o primeiro dia útil do mês de aniversário. Caso o trabalhador não retire o valor dentro do prazo, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS, onde continua rendendo. Essa regra reforça a importância de acompanhar as datas e organizar a retirada dos recursos.
Quais são as vantagens e limitações do saque-aniversário?
O saque-aniversário oferece a vantagem de acesso anual a parte do saldo, permitindo o uso imediato para despesas ou investimentos. O processo de adesão é simplificado e pode ser realizado via aplicativo ou site oficial do FGTS. No entanto, existem limitações, como a restrição ao saque integral em caso de demissão e o prazo de 60 dias para retirada dos valores.
Além disso, a modalidade saque-rescisão garante o acesso total ao saldo em demissões sem justa causa, mas não permite saques anuais. Portanto, a escolha entre as modalidades deve ser feita com base em um planejamento financeiro cuidadoso, considerando a estabilidade no emprego e as necessidades financeiras de curto prazo.
Calendário de pagamentos para 2025
O calendário de pagamentos do saque-aniversário para 2025 foi estruturado para atender trabalhadores nascidos em todos os meses do ano. Cada grupo tem um período específico para acessar os valores, geralmente iniciado no primeiro dia útil do mês de aniversário e estendido por até 60 dias. Abaixo, as datas detalhadas para cada mês:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: 13 a 17 de março de 2025 (com 60 dias para saque a partir da liberação)
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário é um processo voluntário que pode ser realizado de forma prática por canais digitais. O trabalhador precisa acessar o aplicativo ou o site do FGTS, confirmar sua opção pela modalidade e cadastrar uma conta bancária para o recebimento dos valores. A Caixa Econômica Federal disponibiliza ferramentas para consulta de saldo e simulação de saques, o que ajuda na decisão.
Caso o trabalhador deseje retornar à modalidade saque-rescisão, a solicitação também é feita pelo aplicativo, mas há um período de carência. A mudança só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido, o que exige planejamento. Essa regra visa evitar alterações frequentes que possam comprometer a gestão do fundo.