A carteira da pessoa idosa é um documento essencial que garante a cidadãos com 60 anos ou mais e baixa renda o direito a viajar gratuitamente ou com grande desconto em transportes interestaduais. É um benefício importante para promover a mobilidade, a cidadania e a inclusão.
Se você tem dúvidas sobre como funciona, quem tem direito, como solicitar e usar este documento em 2025, este guia completo irá te ajudar, seguindo as regras de formatação e capitalização solicitadas.
O que é a carteira da pessoa idosa?
É um documento oficial que comprova que o portador atende aos requisitos de idade (60+) e renda (individual igual ou inferior a 2 salários mínimos) para ter acesso aos benefícios específicos no transporte coletivo interestadual. Ela possui um layout padronizado, incluindo informações de identificação do titular e um QR Code para verificação de sua validade e autenticidade.

Finalidade principal (transporte interestadual)
O objetivo central da carteira é garantir a gratuidade ou o desconto mínimo de 50% no valor das passagens em viagens entre estados diferentes, seja por ônibus, trem ou barco.
Base legal
Este direito é assegurado no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e é regulamentado por normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Quem tem direito à carteira? (Requisitos 2025)
Para solicitar a carteira da pessoa idosa, é preciso atender a estes critérios:
- Ter 60 anos de idade ou mais.
- Possuir renda individual mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos (considerando o valor do salário mínimo vigente em 2025, R$ 1.502,00, o limite de renda individual é de R$ 3.004,00).
Comprovação de renda: quem precisa da carteira?
- Necessária: A carteira é fundamental para idosos que não possuem outra forma de comprovar sua renda dentro do limite estabelecido (ex: trabalhadores informais, pessoas sem extrato de benefício do INSS, etc.).
- Opcional (Facilitadora): Idosos que têm como comprovar a renda (apresentando contracheque, extrato do INSS, etc.) podem obter o benefício da passagem diretamente no guichê da empresa de transporte, junto com um documento de identidade. No entanto, a carteira da pessoa idosa simplifica o processo e é recomendada para todos que se enquadram nos critérios, evitando questionamentos na hora de comprar a passagem.
Benefícios detalhados: viagem entre estados
A carteira garante os seguintes benefícios no transporte coletivo interestadual:
Vagas gratuitas
- As empresas são obrigadas a reservar 2 (duas) vagas gratuitas em cada veículo (ônibus convencional, trem ou barco) para idosos com renda comprovada (pela carteira ou outros meios) de até 2 salários mínimos.
Desconto de 50%
- Caso as 2 vagas gratuitas já estejam ocupadas, os idosos que atenderem aos requisitos de idade e renda têm direito a um desconto de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo.
Importante: não vale para transporte local/municipal
Os benefícios da carteira da pessoa idosa não se aplicam a viagens dentro do mesmo município (ônibus urbanos) ou entre municípios do mesmo estado (intermunicipais). Para esses transportes, existem regras e cartões específicos definidos por leis estaduais e municipais.
Como emitir a carteira da pessoa idosa (online e presencial)
Existem duas maneiras principais de solicitar a carteira:
Emissão online (pelo portal Gov.br) – Recomendado
- Acesse o site oficial:
carteiraidoso.cidadania.gov.br
- Login Gov.br: Clique em “Emitir Carteira” e faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br (nível prata ou ouro recomendado). Crie sua conta se ainda não tiver.
- Autorize: Permita que o sistema acesse seus dados.
- Emita: Se você cumprir os requisitos, a carteira será gerada em formato digital.
- Salve ou Imprima: Guarde o arquivo PDF no seu celular ou computador, ou imprima o documento. A carteira digital possui QR Code para validação.
Emissão presencial (no CRAS)
- Localize o CRAS: Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Em Sorocaba, verifique os endereços no site da prefeitura.
- Documentos: Leve CPF, documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência. Se tiver NIS (Número de Identificação Social) do CadÚnico, leve também.
- Solicitação: O atendente do CRAS fará a solicitação para você. Se necessário, eles podem realizar ou atualizar sua inscrição no CadÚnico. Caso a carteira não seja emitida na hora, podem fornecer uma declaração provisória.
Como usar a carteira para viajar
Solicitando a passagem
- Antecedência: Vá ao guichê da empresa de transporte interestadual com antecedência (recomenda-se verificar a política da empresa, especialmente para as vagas gratuitas, o ideal é algumas horas ou dias antes).
- Documentação: Apresente sua carteira da pessoa idosa (válida) e um documento de identidade original com foto. (Se não tiver a carteira, mas tiver como comprovar renda, leve o comprovante + identidade).
- Peça o Benefício: Informe que deseja a vaga gratuita (se disponível) ou o desconto de 50%.
- Emissão: A empresa deve fornecer o “Bilhete de Viagem do Idoso” (gratuito) ou a passagem com o desconto aplicado.
- Taxas: Taxas de embarque, pedágio e outras tarifas não estão incluídas e podem ser cobradas.
O que fazer se negarem o benefício?
- Peça a recusa por escrito (com data, hora, local, motivo).
- Denuncie à ANTT pelo telefone 166 ou pelo site oficial.
- Busque auxílio no Procon ou Ministério Público.
Validade e renovação
- Prazo: A carteira da pessoa idosa tem validade de 2 anos.
- Renovação: Pode ser feita online (Gov.br) ou no CRAS. Renove antes do vencimento! Para atualizar dados, procure o CRAS.
Não confunda: outras carteiras e benefícios
Carteira da pessoa idosa vs. BPC
- São diferentes. O BPC é um auxílio financeiro mensal (1 salário mínimo) do INSS para idosos (65+) ou pessoas com deficiência de baixíssima renda.
Carteira da pessoa idosa vs. cartão de transporte local (Ex: URBES em Sorocaba)
- Para gratuidade nos ônibus urbanos de Sorocaba, você precisa do cartão de transporte específico emitido pela URBES. As regras (idade mínima, geralmente 65 anos) são municipais.
Carteira da pessoa idosa vs. cartão de estacionamento
- A carteira também não dá direito a usar vagas de estacionamento especiais. Para isso, é necessária a credencial de estacionamento emitida pelo órgão de trânsito municipal.
Onde buscar mais informações oficiais
- Site da Carteira da Pessoa Idosa:
carteiraidoso.cidadania.gov.br
- CRAS do seu município.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS): Telefone 121.
- ANTT: Telefone 166.