Em julho de 2025, novas regulamentações sobre o funcionamento do comércio em domingos e feriados entrarão em vigor no Brasil. Essas mudanças têm gerado discussões acaloradas entre diferentes setores, pois prometem alterar significativamente a dinâmica entre empregadores e empregados. Até 2021, as empresas tinham a liberdade de operar nesses dias sem a necessidade de acordos coletivos ou leis municipais específicas, bastando uma simples comunicação por parte do empregador.
Com a nova legislação, essa liberdade será substituída por uma exigência de negociação coletiva ou regulamentação local. Essa mudança, inicialmente prevista para janeiro de 2024, foi adiada para permitir uma transição mais suave. A discussão em torno dessas regras é crucial para entender como elas afetarão o mercado de trabalho e a economia como um todo.
Como os sindicatos veem as novas regulamentações?
Os sindicatos têm uma visão positiva sobre as novas regras, considerando-as um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) acredita que a medida fortalece a importância das negociações coletivas, garantindo que as condições de trabalho sejam mais justas e equilibradas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) vê a mudança como uma correção necessária de políticas anteriores que não protegiam adequadamente os trabalhadores.
Além disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) destaca que a regulamentação é essencial para evitar a precarização das condições de trabalho em feriados. Para os sindicatos, a medida não impede o trabalho nesses dias, mas assegura que ele ocorra de maneira justa e regulamentada.

Quais são as preocupações dos empresários?
Por outro lado, o setor empresarial expressa preocupações significativas em relação às novas regras. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alerta para os possíveis impactos econômicos negativos, como o aumento dos custos operacionais e a dificuldade de manter as lojas abertas em feriados. Essas mudanças podem levar a uma redução na oferta de empregos e a um aumento nos custos de mão de obra.
- Empresários temem que as novas regras aumentem a insegurança jurídica no setor.
- Há preocupações sobre a capacidade de adaptação dos supermercados às novas exigências.
Quais são as implicações econômicas das novas regras?
As novas regulamentações chegam em um momento em que a economia brasileira busca recuperação. O setor produtivo teme que as mudanças possam impactar negativamente essa retomada, especialmente devido ao potencial aumento nos custos operacionais e à redução de oportunidades de trabalho. No entanto, os sindicatos argumentam que a regulamentação é crucial para garantir condições de trabalho justas e seguras.
O adiamento da implementação para julho de 2025 oferece uma oportunidade para ajustes e refinamentos nas regras, buscando um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a viabilidade econômica do setor. A continuidade do diálogo entre sindicatos, empresários e governo será fundamental para alcançar um consenso que beneficie todas as partes envolvidas.
1. Visão do setor produtivo (Empresários)
- Preocupação: Existe um temor de que as mudanças impactem negativamente a recuperação econômica do país.
- Justificativas:
- Aumento nos Custos Operacionais: A necessidade de negociação ou o pagamento de condições específicas (como pagamento em dobro, se não houver acordo para compensação) pode elevar os custos para as empresas que operam em feriados.
- Redução de Oportunidades de Trabalho: Empresas podem reavaliar a viabilidade de abrir em feriados devido aos custos ou à burocracia da negociação, o que poderia levar a uma redução na oferta de empregos nesses dias.
2. Visão dos sindicatos (Trabalhadores)
- Defesa da Regulamentação: Os sindicatos argumentam que a regulamentação (exigindo negociação coletiva) é crucial.
- Justificativas:
- Garantia de Condições Justas: Assegurar que o trabalho em feriados ocorra sob condições negociadas e justas para os empregados (compensação adequada, folgas, etc.).
- Garantia de Condições Seguras: Assegurar que as condições de trabalho nesses dias também sejam seguras.
3. Busca por equilíbrio e diálogo
- Adiamento como Oportunidade: O texto menciona um adiamento da implementação (para julho de 2025, segundo a informação fornecida) como uma janela para ajustes e refinamentos nas regras.
- Objetivo: Encontrar um equilíbrio que proteja os direitos dos trabalhadores sem inviabilizar economicamente as operações das empresas.
- Caminho: A continuidade do diálogo entre sindicatos, empresários e governo é vista como fundamental para se chegar a um consenso benéfico para todos.
Em Resumo:
O texto aponta para um cenário onde as novas regras sobre trabalho em feriados geram um debate econômico: de um lado, o receio empresarial de aumento de custos e retração de empregos; de outro, a defesa sindical por condições mais justas e seguras. A solução apontada é a negociação e o diálogo contínuo para encontrar um meio-termo equilibrado.
(Nota: É importante sempre verificar nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego qual a portaria e as regras exatamente vigentes na data atual (abril de 2025), pois houve várias mudanças e revogações nesse tema desde a Portaria 3.665/2023).
Quais são as regras atuais para o trabalho em domingos e feriados?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em domingos e feriados é regulamentado para garantir direitos aos trabalhadores. Aqui estão alguns dos principais pontos:
- Autorização: O trabalho nesses dias deve ser autorizado por acordo coletivo ou convenção coletiva.
- Folga Compensatória: Trabalhadores têm direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.
- Remuneração: O trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga.
- Jornada de Trabalho: A jornada deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Setores Especiais: Alguns setores têm regimes diferenciados que permitem o trabalho regular nesses dias.
- Convenções Coletivas: Sindicatos podem estabelecer regras adicionais em convenções coletivas.