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O erro mais grave que o pequeno empresário ainda comete em 2025

Paulo Por Paulo
30/maio/2025
Em Economia, Notícias
Saque extraordinário do FGTS libera até 7 mil por trabalhador!

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A informalidade no mercado de trabalho brasileiro ainda é um desafio significativo, trazendo insegurança tanto para o trabalhador, que fica desprotegido de direitos básicos, quanto para o empregador, que corre riscos legais e financeiros. Em maio de 2025, regularizar a situação de trabalhadores informais ou contratar novos funcionários seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e utilizando o sistema eSocial não é apenas uma obrigação legal, mas um passo estratégico para a segurança jurídica, a valorização do capital humano e o crescimento sustentável de qualquer empresa no Brasil. Este guia visa orientar os empregadores sobre os principais aspectos dessa formalização.

Trabalho informal: por que essa prática é um risco caro para sua empresa em qualquer lugar do Brasil?

O erro mais grave que o pequeno empresário ainda comete em 2025
Idoso trabalhando – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Manter trabalhadores na informalidade, ou seja, sem o devido registro em carteira e o recolhimento dos encargos, pode parecer uma economia a curto prazo, mas representa um risco enorme para o empregador:

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  • Passivos Trabalhistas: Um trabalhador informal pode, a qualquer momento (durante o vínculo ou até dois anos após o término), ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e ter o vínculo empregatício reconhecido. Isso pode obrigar a empresa a pagar retroativamente todos os direitos não concedidos durante o período informal (férias + 1/3, 13º salário, depósitos do FGTS acrescidos de multa de 40%, horas extras, adicionais, recolhimentos ao INSS, etc.), tudo com juros e correção monetária.
  • Multas Administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multas pesadas pela falta de registro do empregado e pelo descumprimento de outras obrigações trabalhistas.
  • Riscos Acidentários: Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por todos os custos e danos, já que o trabalhador não estaria coberto pelo seguro do INSS como empregado formal.
  • Restrições de Crédito e Licitações: Empresas com pendências trabalhistas ou fiscais podem ter dificuldades em obter crédito no mercado ou participar de licitações públicas.
  • Imagem Negativa: A prática da informalidade pode prejudicar a reputação da empresa perante clientes, fornecedores e a sociedade.

Decidi formalizar! Quais os primeiros passos para registrar um empregado conforme a CLT?

Formalizar um trabalhador seguindo a CLT envolve um processo claro, hoje centralizado no sistema eSocial:

  1. Solicitação de Documentos do Trabalhador: Peça ao futuro empregado os documentos necessários para o registro, como: CPF (essencial para o eSocial), RG, comprovante de endereço, dados bancários para pagamento de salário, certidão de nascimento/casamento (para fins de salário-família, se aplicável), título de eleitor, certificado de reservista (para homens), entre outros que possam ser pertinentes.
  2. Exame Médico Admissional (ASO): Antes do início das atividades, o trabalhador deve passar por um exame médico admissional, custeado pelo empregador, que atestará sua aptidão para a função. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório.
  3. Definição do Contrato de Trabalho: Estabeleça as condições do contrato, como: função a ser exercida, salário (respeitando o mínimo nacional ou o piso da categoria/estado), jornada de trabalho, e o tipo de contrato (prazo determinado, indeterminado, experiência).
  4. Registro no eSocial e na CTPS Digital: Esta é a etapa crucial. O empregador deve enviar as informações de admissão do novo empregado ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Este envio deve ocorrer antes do início efetivo das atividades do trabalhador. O eSocial alimenta automaticamente a CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) do empregado, que substituiu as anotações manuais na CTPS física para a maioria dos casos.

Além do salário: quais os principais direitos e encargos de um funcionário CLT que minha empresa deve arcar?

A formalização de um contrato de trabalho via CLT implica no pagamento do salário mensal e também no cumprimento de outras obrigações e no recolhimento de encargos:

  • Salário: Pagamento mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, respeitando o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em maio de 2025) ou o piso salarial da categoria profissional ou do estado, se houver e for mais vantajoso.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal de 8% sobre a remuneração bruta do empregado (incluindo horas extras, adicionais, 13º salário, etc.) em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
  • INSS (Contribuição Previdenciária): Recolhimento da cota patronal (geralmente 20% sobre a folha de pagamento para empresas não optantes pelo Simples Nacional, mais outras alíquotas como RAT/FAP) e desconto da cota do empregado (conforme tabela progressiva do INSS) para repasse à Previdência Social.
  • Férias Remuneradas + 1/3 Constitucional: Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a férias, acrescidas de um terço do valor.
  • 13º Salário (Gratificação Natalina): Pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
  • Vale-Transporte: Se solicitado pelo empregado, o empregador deve fornecer, podendo descontar até 6% do salário base do trabalhador.
  • Horas Extras e Adicionais: Pagamento de horas trabalhadas além da jornada normal com adicional mínimo de 50% (ou conforme convenção coletiva). Adicionais como noturno, de insalubridade ou periculosidade também devem ser pagos se a função ou as condições de trabalho assim exigirem.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR).

eSocial em 2025: como essa plataforma simplifica (e centraliza) as obrigações trabalhistas?

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que unificou o envio de informações pelo empregador relativas aos seus trabalhadores. Em maio de 2025, ele está plenamente implementado para a grande maioria das empresas no Brasil. Sua função é:

  • Centralizar Informações: Reúne dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e informações sobre o FGTS.
  • Substituir Obrigações Acessórias: Eliminou a necessidade de envio de diversas declarações e formulários que antes eram feitos separadamente, como o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) para a maioria dos grupos de empresas.
  • Agilizar Processos: O registro da admissão, comunicação de férias, afastamentos, desligamentos, folha de pagamento, entre outros eventos, são informados diretamente no sistema.
  • Alimentar a CTPS Digital: As informações enviadas ao eSocial sobre o contrato de trabalho atualizam automaticamente a CTPS Digital do empregado.

É crucial que o empregador mantenha as informações no eSocial sempre atualizadas e realize os envios dentro dos prazos legais para evitar multas e inconsistências.

Contrato de experiência, prazo determinado ou indeterminado: qual o mais adequado para minha necessidade?

A CLT prevê diferentes tipos de contrato de trabalho:

  • Contrato por Prazo Indeterminado: É a regra geral. Não há data pré-definida para o término do contrato, podendo ser rescindido por qualquer das partes, respeitadas as normas legais (aviso prévio, multas, etc.).
  • Contrato por Prazo Determinado (Art. 443, §1º e §2º da CLT): Só é válido em situações específicas:
    • Contrato de Experiência: Destinado a avaliar o desempenho do empregado e sua adaptação à função. Duração máxima de 90 dias (podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite, por exemplo, 45 + 45 dias).
    • Contrato por Obra Certa ou Atividades Empresariais de Caráter Transitório: Quando a natureza ou transitoriedade da atividade empresarial justifica a predeterminação do prazo.
    • Contrato de Safra: Para atividades agrárias cuja execução dependa de variações estacionais. O contrato por prazo determinado tem regras específicas para rescisão antecipada e ao seu término.

E se for um prestador de serviço eventual, preciso registrar pela CLT? E o MEI?

É fundamental distinguir a relação de emprego (que exige registro CLT) da prestação de serviços autônoma:

  • Relação de Emprego (CLT): Caracteriza-se pela presença de subordinação (o empregado segue ordens e horários do empregador), pessoalidade (o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo contratado), onerosidade (recebimento de salário) e não eventualidade (trabalho contínuo, habitual). Se esses requisitos estiverem presentes, o registro em carteira é obrigatório. Contratar um trabalhador como Pessoa Jurídica (PJ) para mascarar uma relação de emprego (“pejotização”) é considerado fraude e pode gerar todos os passivos de um contrato CLT.
  • Trabalhador Autônomo Genuíno: Presta serviços de forma independente, sem subordinação, assumindo os riscos de sua atividade. Pode ser contratado via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou como Pessoa Jurídica (PJ), recolhendo seus próprios tributos (INSS como contribuinte individual, ISS, etc.).
  • MEI (Microempreendedor Individual): O MEI pode contratar um único empregado que receba o salário mínimo nacional ou o piso da categoria. A formalização desse empregado é mais simplificada e tem um custo de encargos patronais reduzido (o MEI recolhe 3% de INSS patronal sobre o salário do empregado, além do FGTS de 8%), mas todos os direitos básicos da CLT (férias + 1/3, 13º, aviso prévio, etc.) são garantidos ao empregado do MEI.

Tabela: Principais Obrigações do Empregador no Contrato CLT (Brasil, Maio/2025)

Obrigação do EmpregadorDetalhes e Referências
Registro via eSocial (CTPS Digital)Antes do início das atividades; informações completas do contrato.
Exame Médico Admissional (ASO)Obrigatório, custeado pelo empregador, antes do início das atividades.
Pagamento Pontual de SalárioAté o 5º dia útil do mês seguinte; respeitar mínimo nacional/piso da categoria.
Recolhimento do FGTS8% sobre a remuneração bruta mensal, depositado em conta vinculada do empregado na Caixa.
Recolhimento do INSSCota patronal e desconto/repasse da cota do empregado.
Concessão e Pagamento de Férias + 1/3Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo); pagamento até 2 dias antes do início do gozo.
Pagamento do 13º SalárioEm duas parcelas (1ª até novembro, 2ª até 20 de dezembro).
Concessão de Vale-TransporteSe solicitado pelo empregado, com desconto de até 6% do salário base.
Garantia de Ambiente de Trabalho SeguroCumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho.

Formalizar seus trabalhadores é um investimento na segurança jurídica do seu negócio, na motivação da sua equipe e na construção de uma empresa sólida e socialmente responsável. Embora existam custos e burocracias, os benefícios de estar em conformidade com a lei superam em muito os riscos da informalidade. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar o auxílio de um contador ou de um advogado especializado em direito trabalhista.

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