O Ministério da Fazenda estabeleceu diretrizes para agentes financeiros participantes do “Programa Desenrola Brasil Faixa 1” que desejem suspender a oferta de renegociação a devedores. Essas novas regras foram divulgadas por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (09).
Plataforma online para refinanciamento
Ainda nesta segunda, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, irá anunciar uma nova fase do Desenrola. Durante uma entrevista coletiva de imprensa, ele apresentará uma plataforma online que será utilizada para o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas que possuam renda bruta mensal de até 2 salários mínimos ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta entrevista será realizada no escritório do Ministério da Fazenda em São Paulo, a partir das 10 horas.
Regras para interrupção de renegociação
A portaria publicada no DOU estabelece que os agentes financeiros autorizados a participar do Desenrola Faixa 1 podem interromper a oferta de renegociação a devedores a qualquer momento, desde que comuniquem essa intenção previamente à entidade operadora do programa e ao administrador do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
No entanto, há uma condição: esses agentes só poderão interromper a oferta quando o volume de operações contratadas nessa faixa ultrapassar 1,5% do respectivo volume de captações, calculado com base nas informações disponíveis no Portal IF.data, na data-base de março de 2023.
Efeito da interrupção
É importante ressaltar que a interrupção da oferta de renegociação só terá efeito após o processamento das medidas operacionais correspondentes pela entidade operadora do programa. Essa entidade terá um prazo máximo de 72 horas para concluir esse processamento, a contar do recebimento da comunicação.
Alerta Quanto ao Volume de Operações
A norma também alerta que, caso o volume de operações contratadas por um agente financeiro no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1 atinja 1% do seu volume de captações, conforme apurado no Portal IF.data, na data-base de março de 2023, o administrador do FGO deverá comunicar essa ocorrência ao agente financeiro.
Essas medidas têm o objetivo de assegurar a continuidade e a transparência do programa de renegociação de dívidas, beneficiando tanto os devedores quanto os investidores envolvidos no Desenrola Faixa 1.
Imagem: Piqsels