Agência Brasil
A XP foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um escritório de investimentos que foi desligado da corretora e passou a atuar para o banco BTG Pactual.
Na guerra pelo mercado de agentes autônomos de investimento (AAIs), os processos que discutem a rescisão dos contratos de distribuição de produtos financeiros, firmado entre os chamados escritórios parceiros, têm chegado à Justiça.
Esse caso envolve o escritório ADX Invest e chama a atenção, por ser a primeira decisão de segunda instância a analisar a questão da rescisão unilateral deste tipo de contrato.
Enquanto o escritório negociava sua possível ida para o BTG, recebeu uma notificação da XP informando que seu contrato seria rescindido por causa de “indícios de irregularidades e infrações”, bem como pela existência de duas ações judiciais movidas por clientes do escritório.
Os clientes citados pela XP acusavam, em resumo, o ADX de operar suas contas sem seu consentimento.
Após o aviso, a XP desligou o acesso da ADX ao sistema e reteve pagamentos que seriam devidos ao escritório, que somavam mais de R$ 250 mil, a título de multa.
Acontece que a própria XP, nos processos movidos pelos mesmos clientes da ADX, reconheceu que todas as ordens e operações realizadas em seu sistema foram devidamente verificadas, identificadas e confirmadas previamente pelo próprio cliente. Ou seja: usou para atacar o escritório um argumento que ela mesmo havia rebatido em outro processo.
Ao apontar tal contradição, o relator do caso no TJ-RJ, desembargador Marcelo Buhatem, aponta a falta de coerência da XP. “Parte-se da premissa de que as coisas não podem ‘ser e não ser a um só tempo’”, afirmou.
Com isso, o escritório, que passou a atuar para o BTG Pactual, entrou na Justiça contra a XP, pedindo o reembolso do valor retido, bem como indenização por danos morais, alegando que ao rescindir o contrato e entrar em contato com seus clientes, a XP teria causado danos à imagem do ADX Invest.
O caso saiu da primeira instância e chegou ao TJ-RJ, que determinou a indenização ao escritório de investimentos.
Além de obrigar a XP a devolver os valores retidos, o desembargador Buhatem determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no fim de março.
Ao Monitor do Mercado, a XP afirmou não conhecer a intenção de o escritório passar a atuar com o BTG à época da iniciativa de rescindir o contrato. “A causa da rescisão foi a insatisfação da XP com os serviços prestados”, sustenta a corretora.
Atualmente, diz a XP, quatro escritórios de agentes autônomos estão em litígio contra a corretora, após terem mudado de bandeira. “Praticamente todos aqueles que deixaram a plataforma para trabalhar em favor de instituições concorrentes fizeram essa transição sem nenhum problema”, garante. Veja a nota na íntegra ao fim do texto.
TROCA DE BANDEIRA
Outro caso que ganhou repercussão na briga entre XP, de Gulhierme Benchimol, e BTG, de André Esteves, pelo mercado de agentes autônomos de investimento foi quando a Justiça definiu que o escritório que muda de bandeira não faz concorrência desleal.
A XP Inc. foi à Justiça contra o escritório sul-mato-grossense Delfos Investimentos, que passou de XP a BTG, acusando-o de concorrência desleal, de violar o contrato de exclusividade e de quebrar o sigilo de clientes que eram da XP, entregando seus dados ao BTG.
Os agentes autônomos, de Campo Grande (MS), rebateram: a XP tentava, na verdade, puni-los, em represália por terem mudado de bandeira.
Na discussão sobre o contrato de exclusividade, o Delfos levou a pior, já que ficou comprovado que ele já estava vendendo produtos para o BTG antes do fim do aviso prévio de 60 dias. Assim, foi condenado a pagar R$ 173 mil de indenização à XP Inc.
Mas em relação à acusação de que o escritório teria sido “estimulado financeiramente” pelo BTG para adotar “práticas fraudulentas” e desviar clientela da XP, saiu-se pior a XP.
Não havia nenhuma prova de que o escritório estivesse compartilhando informações confidenciais de clientes ou usando qualquer meio fraudulento para captar clientela.
O fim da exclusividade dos contratos de agentes autônomos de investimento está na pauta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado. Em fevereiro, o deputado Neucimar Fraga (PSD) disse que o fim da exclusividade se daria em trinta dias. O que não aconteceu ainda.
Veja a nota da XP ao Monitor do Mercado:
Em resposta ao Monitor do Mercado, a XP Investimentos vê a necessidade de esclarecer alguns pontos apresentados pelo veículo.
O primeiro deles é o fato de não conhecer a intenção de o escritório passar a atuar com outra instituição financeira à época da iniciativa de rescindir o contrato. Tanto que a XP nunca acusou o escritório de trabalhar para a concorrência ou contra os seus interesses. A causa da rescisão foi a insatisfação da XP com os serviços prestados pelo escritório aos clientes.
Ao contrário do que a matéria sugere, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro negou a maior parte das pretensões do escritório na ação judicial. A condenação corresponde a uma parcela ínfima do valor apresentado originalmente no processo.
A XP reforça o fato de que não há nenhum embaraço aos profissionais ou escritórios de agentes autônomos que optam por mudar de plataforma respeitando a lei, as normas regulatórias e os contratos. Praticamente todos aqueles que deixaram a plataforma para trabalhar em favor de instituições concorrentes fizeram essa transição sem nenhum problema ou litígio com a XP. A exceção são 4 escritórios de agentes autônomos que mantêm litígio com a companhia por terem optado pelo caminho do descumprimento de contratos, da lei e das regras da CVM. Nesses casos, a XP, fazendo valer a lei, a regulação e os contratos, têm procurado o Poder Judiciário para salvaguardar os seus direitos.
*Imagem: Divulgação