O governo federal publicou na última segunda-feira (28), a Medida Provisória (MP) 1108/22, que regulamenta o teletrabalho, mais conhecido como home office.
A medida promove mudanças no vale-alimentação, antecipação de férias e controle de jornada, entre outros direitos do trabalhador. Para especialistas, a MP exigirá cuidados adicionais por parte das empresas para respeitar a nova legislação.
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Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, o home office é uma realidade que muitas empresas e funcionários experimentaram, e ambas as partes perceberam inúmeras vantagens.
“A principal delas é que, sobretudo em grandes centros urbanos, em que o deslocamento é muito custoso, tanto do ponto de vista financeiro quanto físico, dependendo da localidade, o transporte é muito ruim e até emocional. É um dos fatores que mais pesa”, explica.
O advogado ressalta que o trabalho em home office exige alguns cuidados adicionais, porque o empregador continua responsável por fornecer o “mobiliário correto” e “equipamentos adequados” para os funcionários.
“Portanto, ele precisa ficar atento já que o móvel inadequado, que gera um problema ergonômico, vai sim ser de responsabilidade da empresa, porque apesar da pessoa está realizando trabalho em home office, é necessário que a empresa cuide desse outros aspectos ligados à realização do trabalho, e a saúde do trabalhador continua sendo uma responsabilidade da empresa”, declarou Caldas.
Outro cuidado diz respeito à delimitação do tempo do trabalho, já que ele não está mais associado ao espaço.
“Geralmente, em uma empresa, enquanto uma pessoa está dentro de um determinado espaço físico naquele período, ela está trabalhando com a empresa. Quando o trabalho é feito de maneira remota, não existe essa delimitação espacial. Portanto, pode haver um comprometimento da jornada regular do empregado”, destacou Caldas.
“Então, é importante que as empresas tenham sistemas para poder registrar a jornada do empregado, evitando problemas relativos ao trabalho extraordinário, seja horas extras”, completa o advogado.
Mais um aspecto que merece atenção é o pagamento de vale-alimentação que, em caso de execução inadequada, desvio ou o corrompimento das finalidades, pode acarretar em multa de R$ 5 mil até R$ 50mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
A mudança na legislação aconteceu para modernizar o regulamento CLT às novas especificidades do mercado de trabalho, provocadas pela pandemia do coronavírus.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a Medida Provisória tem por objetivo “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.
As novas regras trouxeram possibilidades diferentes de contratação, como empregar o teletrabalho por jornada, por produção ou tarefa, possibilitando o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.
É preciso entender, também, que o comparecimento habitual no ambiente profissional não desqualifica a caracterização de teletrabalho.
Imagem: Unsplash