As multas de trânsito não são todas iguais; elas são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conforme o risco que oferecem. Entender essa divisão é vital, pois as penalidades vão muito além do valor em dinheiro, afetando diretamente o direito de dirigir do condutor através da pontuação na CNH.
O que define a gravidade de uma infração?
A gravidade é a classificação oficial da infração, determinada pela lei com base no risco potencial à segurança que aquela conduta oferece. O CTB divide todas as ações ilegais em quatro categorias distintas, que servem como base para todas as punições financeiras.
Cada categoria tem um valor de multa e uma pontuação correspondente que é somada ao prontuário do motorista. Essa pontuação é o que, eventualmente, pode levar o condutor a um processo de suspensão da CNH ao atingir o limite estipulado pela legislação.

Quais são as quatro categorias de multas?
As infrações são divididas em Leve, Média, Grave e Gravíssima, com punições progressivas. Uma infração Leve, como estacionar longe da guia, é menos punida do que uma Grave, como não usar o cinto de segurança, que representa um risco maior.
A Gravíssima é reservada para condutas de extremo perigo, como dirigir embriagado ou avançar o sinal vermelho em alta velocidade. Esta categoria possui as multas mais caras e, muitas vezes, penalidades adicionais além dos pontos, como a suspensão.
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Como funciona o sistema de pontos na CNH?
Cada infração cometida adiciona um número específico de pontos à CNH do motorista, com validade de 12 meses. O acúmulo desses pontos é o que determina a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir, conforme o limite atingido pelo condutor.
A pontuação é fixa e diretamente ligada à gravidade da infração cometida. A divisão oficial de pontos estabelecida pela legislação é a seguinte:
- Infração Leve: 3 pontos.
- Infração Média: 4 pontos.
- Infração Grave: 5 pontos.
- Infração Gravíssima: 7 pontos.
Existem multas que suspendem a CNH automaticamente?
Sim, estas são as infrações gravíssimas autossuspensivas, as mais severas do código. Elas são consideradas tão perigosas que o CTB determina a suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da contagem de pontos que o motorista possua em seu prontuário.
Exemplos clássicos incluem dirigir sob efeito de álcool (Lei Seca), recusar o bafômetro ou disputar “racha” (corrida) em via pública. O texto completo do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) detalha quais artigos específicos causam essa penalidade direta.

O que é o fator multiplicador nas multas gravíssimas?
O fator multiplicador é um dispositivo legal aplicado apenas a algumas infrações gravíssimas para aumentar o valor financeiro da multa, tornando a punição mais severa. Ele não multiplica os 7 pontos, que são sempre fixos, mas sim o valor-base da multa.
Por exemplo, a multa por dirigir embriagado tem um multiplicador de 10x, elevando o valor base da gravíssima (R$ 293,47) para R$ 2.934,70. Esta é uma forma de penalizar financeiramente de forma mais dura as condutas de maior risco social.









