A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, nesta sexta-feira (14), a decisão que decretava a falência da Oi (OIBR3) e reabriu o processo de recuperação judicial, com liquidação ordenada dos ativos.
A medida para reverter o processo anunciado na última segunda-feira (10) atende o pedido do Bradesco (BBDC4), um dos principais credores da companhia. A desembargadora Mônica Maria Costa determinou ainda o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração das responsabilidades da Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo.
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Segundo ela, a falência da Oi poderia causar prejuízos graves aos credores e ao interesse público, já que a empresa presta serviços essenciais de telecomunicações, incluindo suporte a canais de emergência como 193 e 190.
Risco aos serviços essenciais e papel da União
A magistrada afirmou que não há posição clara da União sobre como manter a operação dos serviços deficitários da Oi. Ela destacou que a empresa possui “probabilidade concreta” de recebimento de valores relevantes em um processo arbitral, o que poderia ajudar a cumprir obrigações futuras.
O Ministério Público pediu a intimação da Anatel para apresentar alternativas que garantam a continuidade dos serviços, inclusive com aporte de recursos públicos.
Para o TJ-RJ, se não houver iniciativa federal, pode restar como alternativa a encampação dos serviços pela União — ou até mesmo a interrupção da telefonia fixa, considerada deficitária.
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Bradesco e Itaú se posicionaram nesta quinta (13) contra a falência
Nesta quinta-feira (13), além do Bradesco, o Itaú também havia recorrido do processo de falência. Entre as alegações centrais do pedido estava o fato de que a quebra da companhia não seria a alternativa mais eficiente para garantir o pagamento das dívidas nem para proteger usuários atendidos pelas redes da Oi.
Nos recursos, os bancos destacaram que a empresa mantém contratos relevantes com grandes conglomerados como Caixa, Petrobras, Americanas, Magazine Luiza, além de 13 mil lotéricas e serviços de conectividade essenciais.
Os credores também pediam a substituição do atual administrador judicial nomeado após o afastamento da diretoria, defendendo a retomada da gestão anterior e do plano de recuperação judicial já homologado.
Por que a falência da Oi havia sido decretada
A decisão de primeira instância foi tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7.ª Vara Empresarial. Na ocasião, ela afirmou que a Oi não tinha recursos para manter as operações e que não havia “mínima viabilidade” para equilibrar ativos e passivos — conclusão amparada em relatório do gestor judicial.
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A magistrada apontou que, mesmo após anos de tentativa de reerguimento — a Oi iniciou o processo de recuperação em 2016 e passou por altos e baixos desde então —, a companhia não conseguiu recompor caixa nem manter o pagamento ordenado aos credores.
Segundo dados coletados pelo Monitor do Mercado, o processo de falência deixaria 236.159 investidores pessoa física na mão, transformando as ações em pó.









