A Natura & Co Holding informa que a Diretoria Colegiada da B3 Brasil, Bolsa, Balcão (B3) autorizou, em caráter extraordinário, a prorrogação do prazo de dispensa concedida à Companhia
para atendimento do requisito previsto no artigo 20 do Regulamento do Novo Mercado da B3, que veda a acumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da companhia por uma mesma pessoa, até a realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que aprovar as suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2023.
Em 9 de março de 2020, a Companhia solicitou à B3, o tratamento excepcional para dispensa do atendimento ao artigo 20 do Regulamento, que estabelece vedação à acumulação dos cargos de
presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou principal executivo da companhia listada no referido segmento especial.
Em 23 de março de 2020, a Companhia foi comunicada acerca da aprovação do pedido de dispensa, sendo o tratamento excepcional concedido até a data da assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2021, em agosto
de 2022.
Copyright 2022 – Grupo CMA
Imagem: Piqsels