A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição de controle da Atlético Mineiro SAF, antes detido pelo Clube Atlético Mineiro (CAM), por uma holding de investimentos controlada pela Conedi Participações. O despacho que aprova a operação, sem restrições, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22/09).
O ato de concentração se dá nos termos de um acordo celebrado entre o CAM, a Galo Holding e a Atlético SAF, assinado em 01 de setembro de 2023. De acordo com o negócio, o CAM contribuirá ao capital da Atlético SAF com acervo líquido de ativos e passivos, incluindo os direitos de exploração relacionados à Arena MRV, e a holding contribuirá com investimentos que serão subscritos no aumento de capital da Atlético SAF.
Um dos clubes de futebol mais tradicionais brasileiro, o Clube Atlético Mineiro é uma associação civil de utilidade pública sem fins lucrativos e, desta forma, não pertence a nenhum grupo econômico. A Galo Holding será constituída para fins da presente operação e será controlada pela 2R Holding que, por sua vez, é uma sociedade de investimentos gerida pela Conedi Participações.
Fundada em 2005, a Conedi Participações é especializada na incorporação, locação, administração e venda de empreendimentos. Sustentada por uma gestão independente, ela tem como principal apoio financeiro os recursos gerados pela família controladora da MRV Engenharia e Participações e do Banco Inter.
Para aprovar a operação, a SG analisou o mercado nacional de direitos de publicidade, patrocínio e marketing de eventos esportivos em geral e o mercado de prática de futebol profissional. Em seu parecer, a unidade observou que, em um cenário nacional, o negócio não implicaria em condições para o fechamento de mercados verticalmente relacionados. Em uma dimensão estadual, a presença de outras 40 equipes de futebol no estado de Minas Geral reforça a improbabilidade de preocupações concorrenciais em uma análise geográfica mais restrita.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006273/2023-87 .
Com informações da assessoria de imprensa do Cade