A Eneva, uma das principais empresas do setor de energia, divulgou que sua subsidiária Centrais Elétricas de Sergipe (Celse) está autorizada a realizar a segunda emissão de debêntures no valor total de R$ 5 bilhões. A medida visa reestruturar a situação financeira da empresa, com implicações importantes para investidores.
Emissão de debêntures pela Celse
Debêntures são do tipo simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, e serão emitidas em três séries distintas. As debêntures terão um valor nominal unitário de R$ 1 mil. A primeira série terá vencimento em 180 dias, a segunda série em cinco anos e a terceira série em sete anos.
Essas debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, sob o regime de garantia firme de colocação. Isso significa que há um compromisso de compra por parte de instituições financeiras, o que proporciona maior segurança aos investidores.
Detalhes sobre os juros remuneratórios
As debêntures da primeira série oferecerão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias do D. Além disso, terão um spread de 1,70%. As da segunda série terão um spread de 2,50%.
Já as debêntures da terceira série terão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, equivalente ao maior entre a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030, acrescida de uma sobretaxa de 1,70%, ou 6,82% ao ano.
Uso dos recursos obtidos
A Celse utilizará a totalidade dos recursos obtidos com as debêntures da primeira e segunda séries para realizar a recompra mandatória integral da primeira emissão de debêntures.
Já os recursos provenientes da terceira série serão destinados ao reembolso de gastos, despesas e/ou ao pré-pagamento integral da dívida que a Celse possui com o Inter-American Investment Corporation, Inter-American Development Bank, o China Co-Financing Fund for Latin America and the Caribbean (“Credores Seniores LA1”), e com o International Finance Corporation.
Reestruturação condicionada a consentimentos dos noteholders
A empresa ressaltou que a reestruturação da dívida da Celse estava condicionada à obtenção de consentimentos dos noteholders, detentores de títulos de dívida emitidos pela Swiss Insured Brazil Power Finance S., os quais foram obtidos em 20 de setembro de 2023. Esses consentimentos permitiram a realização da Emissão, da Recompra Mandatória da 1ª Emissão CELSE e do pré-pagamento dos Credores Seniores.
Essa movimentação financeira é de grande relevância para investidores, uma vez que influencia diretamente o panorama financeiro da Eneva e de sua subsidiária, a Celse. A emissão de debêntures e a reestruturação da dívida são passos estratégicos que podem afetar o desempenho das empresas no mercado de energia.
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