O texto da reforma tributária não altera o Simples Nacional, entretanto, os impactos causados por ela farão com que o sistema perca a competitividade e termine por definhar. O alerta partiu do professor de direito tributário da USP, Fernando Facury Scaff.
Na última quarta-feira (13), Scaff esteve em um evento organizado pelo Monitor do Mercado com a Wise Investimentos | BTG Pactual, para falar sobre reforma tributária e seus impactos nos investimentos. No final da palestra, quando questionado sobre o Simples Nacional, o professor respondeu: “O simples acabará. Ele se mantêm formalmente, mas perderá toda a competitividade”.
Isso acontecerá por conta dos créditos tributários gerados através da negociação com empresas do Simples. Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o valor aproveitado como crédito por quem compra produtos ou serviços de outra inscrita no Simples será muito baixo, perto de companhias “não optantes” pelo regime — ou seja, as que recolhem impostos pelo “lucro presumido” ou pelo “lucro real”.
Assim, ainda que mantido na reforma, com a unificação de impostos prevista, o Simples vai se tornar uma opção obsoleta, na visão de Scaff.
O evento da última quarta-feira, em São Paulo, contou também com a participação de Francisco Jovetta Neto, sócio e diretor comercial da Wise Investimentos, e Marcos de Vasconcellos, CEO do Monitor do Mercado.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime mais fácil aplicável para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele faz o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As empresas que participam do Simples possuem uma alíquota que varia de acordo com o faturamento da empresa.
Os impostos unificados no DAS são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quem pode utilizar o Simples?
Qualquer empresa com faturamento até 4,8 milhões que cumpram com todos os requisitos exigidos pelo programa.
*Imagem: Piqsels.com