Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão retomar, nesta sexta-feira (10/12), o julgamento sobre cobrança de ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.
A ação foi ajuizada inicialmente em 16 de abril deste ano e determinou por unanimidade que não deve haver cobrança de ICMS nesses casos, colocando como inconstitucionais os dispositivos da lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que preveem ICMS nessas transferências.
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A decisão preocupou varejistas, que acreditam que vão ser prejudicados caso o STF mantenha seu posicionamento.
O advogado Mateus da Cruz expilca que “ao não haver ICMS sobre a operação interestadual, o contribuinte não pode usar os créditos gerados em operações anteriores perante o Estado de destino”.
Isso acontece porque os impostos são pautados na acúmulo da cadeia de produção.
De acordo com o advogado, não creditar o ICMS resulta na não cumulatividade da cadeia produtiva, o que tem como consequência o aumento do custo fiscal das próximas operações.