A Câmara dos Deputados pode votar hoje, a partir das 15h, o projeto de lei que faz alterações nas regras do imposto de renda (PL 2337/2021). A decisão sobre o assunto estava prevista para a semana passada, mas foi adiada após deputados levarem a plenário reclamações sobre possível perda de arrecadação vindas de governadores e prefeitos.
Antes deles, associações empresariais também haviam publicado um manifesto contra a aprovação das alterações, que na visão destes grupos colocariam o país em uma crise econômica. O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto, apresentou uma série de versões de seu parecer diante das críticas apresentadas.
Na mais recente, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) cairia de 15% para 6,5% em 2022, com manutenção do acréscimo de 10 pontos porcentuais (pp) à alíquota se os lucros ultrapassarem R$ 20 mil mensais.
Além disso, a proposta de Sabino também reduz em 1,5 pp a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – o que significaria uma queda de 9% para 7,5% na alíquota deste imposto para a maioria das empresas.
Somando a alíquota básica e a adicional do IRPJ com a da CSLL, o Brasil teria uma alíquota de 24% de imposto sobre as empresas, segundo Sabino, em linha com o que é praticado no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além disso, ficariam isentas de pagamento de imposto de renda empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual – ou R$ 400 mil por mês, em média.
A queda na arrecadação decorrente destas alterações seria compensada pela revogação de cinco benefícios fiscais existentes hoje:
- isenção de imposto de renda sobre o auxílio-moradia pago pelo governo
para agentes públicos; - o crédito presumido concedido aos produtores e importadores de
medicamentos (R$ custo estimado de 10,97 bilhões em 2022); - a redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos (R$ 5,01 bilhões);
- a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, em relação ao imposto de importação, ao imposto sobre produtos industrializados, à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins (R$ 4,29 bilhões);
- a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de gás natural e carvão mineral para as termoelétricas (R$ 782,7 milhões).
Sabino divulgou que, para compensar a queda no IRPJ, está previsto em seu parecer que os contribuintes poderão antecipar o pagamento de lucros auferidos no exterior com a cobrança de 6% em 2022.
CFEM
Outro ponto de compensação incluído por Sabino trata da ampliação da participação de estados e municípios na arrecadação da Compensação Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos (CFURH).
Sob a proposta, estados passam a receber 27,7% dos recursos da CFEM, municípios ficariam com 72,2% e o Ministério do Desenvolvimento Regional teria 0,1%. Atualmente, estados recebem 25%, municípios 65% e o governo federal recebe os 10% restantes distribuídos da seguinte forma: 3% ao Ministério de Desenvolvimento Regional, 3% ao Ministério de Minas e Energia e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Além disso, também haveria reorganização do destino do dinheiro obtido com a CFEM, com 66,6% para os municípios onde ocorrer a produção, 16,65% para os estados onde ocorrer a produção, e outros 16,65% para municípios afetados pela produção e 0,1% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Hoje, 7% da verba vai para a entidade reguladora do setor de mineração, 1% para o FNDCT, 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, 0,2% para o Ibama, 15% para estados onde ocorrer a produção, 60% para municípios onde ocorrer a produção e 15% para municípios afetados.
Sabino também propõe criar uma cobrança adicional de 1,5% na CFEM, incidente sobre as operações relativas a ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel, destinando a maioria dos recursos para os municípios do estado produtor.
DIVIDENDOS
A versão mais recente do parecer prevê a cobrança de imposto de renda de 20% sobre os dividendos distribuídos pelas companhias, exceto os que forem pagos por empresas do Simples, micro e pequenas empresas que optem pelo lucro presumido (uma alíquota fixa de imposto que incide sobre a receita), empresas do mesmo grupo econômico e entidades de previdência complementar.
No caso dos fundos, também houve alteração na regra que havia sido proposta originalmente. Agora, a previsão é de que dividendos distribuídos para fundos de investimento sejam tributados em 5,88% na fonte.
Também foi feito um ajuste nas regras dos dividendos referentes a ações tomadas em empréstimo. A companhia pagadora considerará a pessoa tomadora das ações para fins de retenção do imposto de renda na fonte – com alíquotas que podem ser de 20%, 5,88% ou zero, a depender da situação – e o diferencial da alíquota aplicável entre o doador e o tomador da ação deve ser recolhido, “evitando que o aluguel de ações seja utilizado como medida de planejamento tributário”, disse Sabino.
O texto também revoga a possibilidade de pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
GANHOS EM BOLSA
Assim como havia sido proposto pelo Ministério da Economia, o parecer de Sabino troca o período de apuração dos resultados obtidos com investimentos na bolsa de valores de mensal para trimestral, e determina que a alíquota será de 15% para todos os mercados – inclusive em operações de day trade, que hoje são tributados em 20%. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Além disso, o crédito tributário gerado em operações que deram prejuízo ao investidor poderá ser usado para compensar o pagamento de imposto de renda em qualquer operação que tenha sido lucrativa. Hoje, os créditos ficam restritos apenas a operações que possuem a mesma alíquota de imposto de renda.
Sabino, porém, removeu a previsão de cobrança de 15% sobre os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários com cotas em bolsa – algo que estava na proposta original do ministro Paulo Guedes.
Ele também restaurou a alíquota de 20% que é cobrada sobre os ganhos de capital obtidos a partir da venda das cotas destes fundos e impediu que créditos gerados por prejuízos nestas operações sejam usados para abater o pagamento de imposto em transações com ativos que estão sujeitos a outras alíquotas.
O parecer também mantém isentos de imposto de renda os investidores que movimentarem R$ 20 mil mensais na bolsa com ações e ouro ativo financeiro. “Considerando que a apuração passa a ser trimestral, o limite é ajustado para R$ 60 mil”, acrescentou Sabino.
FUNDOS
O parecer de Sabino preserva a ideia inicial do governo, de modificar a tributação periódica dos fundos de investimento, hoje semestral, para anual – o que caracterizaria o fim do sistema “come-cotas”. “Trata-se de mudança positiva à rentabilidade da carteira dos fundos e que não prejudica a arrecadação do imposto dentro do exercício”, disse o relator.
No caso dos fundos fechados, também foi mantido o princípio proposto pelo Ministério da Economia, de inclui-los numa tributação periódica, em vez de apenas no resgate das cotas. “A não tributação periódica dos fundos fechados estimula sua utilização como instrumento de planejamento tributário, pois permite o diferimento da tributação a horizontes inavistáveis”, disse Sabino no parecer.
“No ano de 2022, esses fundos se submeterão à tributação periódica em dois momentos: 1 de janeiro e 30 de novembro de 2022. A partir do ano de 2023, mantém-se apenas a incidência no último dia útil de novembro. Tendo em vista que a primeira tributação periódica considerará a variação positiva da cota a partir de seu custo de aquisição, optamos por conferir aos contribuintes uma alternativa que amortize a transição da norma”, disse ele.
“Assim, poderão realizar o recolhimento do tributo devido a uma alíquota consideravelmente mais favorável (10%) em relação à que já estão submetidos (15% no mínimo), tanto de forma parcelada em vinte e quatro meses iniciando o pagamento em janeiro de 2022, como à vista até 31 de maio.”
Ficam isentos desta regra os fundos estruturados, os fundos negociados em bolsa, os fundos de investimento em ações, os fundos exclusivos de investidores estrangeiros e os fundos que se extinguirão em 2022. “A tributação desses fundos seguirá suas normas específicas”, acrescentou Sabino.
TABELA DO IR
Sabino manteve na íntegra a proposta do governo para elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Ela passaria a ser de R$ 2,5 mil mensais, ante os R$ 1.903,99 atuais. A alíquota máxima de IRPF, de 27,5%, seria aplicada apenas a partir de R$ 5.300,01 – ante o nível atual de R$ 4.664,68.
A estimativa do governo é de que 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda com a mudança – cerca de 5,6 milhões de pessoas -, e que haverá redução do imposto para outras 16,3 milhões.
O ministério, porém, propôs que a declaração de imposto de renda com desconto simplificado fique restrita à quem recebe até R$ 40 mil por ano. Este tipo de declaração confere um desconto de 20% para o contribuinte.
Uma outra alteração prevê que os contribuintes possam atualizar o valor do imóvel no ano que vem nas declarações de imposto de renda pagando uma alíquota de apenas 5% sobre o incremento no valor – menos que os 15% a 22,5% que são cobrados usualmente pelo ganho de capital.
TESOURO DIRETO
A proposta original do Ministério da Economia, de usar apenas uma alíquota de 15% para o imposto de renda sobre estes papéis, foi descartada por Sabino.
Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)
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