A proposta de parcelamento do pagamento de precatórios federais é uma “alternativa arriscada” que pode afetar as expectativas do mercado e a credibilidade da política fiscal, disse a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, órgão que assessora os senadores em assuntos relacionados ao orçamento.
“A sinalização é negativa sob o aspecto fiscal e econômico. O parcelamento de uma despesa obrigatória, líquida e certa, indica disposição em não honrar compromissos reais, que nem podem ser classificados como riscos prováveis”, afirmou a IFI em documento.
“O desdobramento afetaria a percepção de risco, pelo mercado, podendo resvalar em precificação de juros mais altos nos títulos do governo em um contexto de déficits ainda expressivos e dívida pública acima de 84% do Produto Interno Bruto (PIB)”, acrescentou.
Na terça-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a previsão de pagamento de precatórios federais no ano que vem é de aproximadamente R$ 90 bilhões, o que equivale quase toda a verba disponível para a operação do governo federal – de R$ 96 bilhões, atualmente. Segundo o ministro, o volume de pagamentos de precatórios para o ano que vem é muito maior do que os R$ 57 bilhões que a equipe econômica havia previsto.
Ele afirmou que o governo prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que os precatórios de pequeno valor – equivalentes a até 60 salários mínimos – sejam pagos integral e instantaneamente, e o que o ministro chamou de “superprecatórios” – superiores a R$ 66 milhões – sejam pagos em dez parcelas: a primeira representando 15% da dívida, e os outros 85% divididos em nove parcelas iguais e anuais.
Outro elemento da PEC prevê a imposição de um teto no orçamento para as despesas com precatórios. O ministro citou como exemplo o limite de 2,5% da receita corrente líquida que já existe hoje para as demais esferas da administração pública, mas disse que esse limite poderia vir também na forma de um teto com valor absoluto e que seria corrigido pela inflação – o que for mais “conveniente” para o Congresso e o STF.
A IFI disse que se a proposta avançar, “o teto [de gastos] será formalmente preservado, com garantias constitucionais, mas a regra sofrerá um golpe importante. Não serão raros os questionamentos a respeito de novas possibilidades de mudanças para comportar outros eventos que viessem a acometer as contas públicas no futuro”.
“É preciso ter claro que a despesa de precatório segue um rito, como já mencionado, e as informações transitam pelo Executivo ao longo de todas as etapas dessa liturgia própria. Se o teto for alterado por esta razão ou os parcelamentos retirarem despesas do teto, inclusive sem corrigir o histórico, desde 2017, entraremos, sem dúvida, num quadro similar ao que se observou no período de 2009 a 2014, marcado por práticas denominadas na literatura de contabilidade criativa.”
Gustavo Nicoletta / Agência CMA ([email protected])
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