A reforma no imposto de renda vai na direção correta ao prever a redução das alíquotas sobre o lucro das empresas, mas peca no tamanho e na falta da previsibilidade das alíquotas, segundo o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. Segundo ele, da forma como deve ser analisado pela Câmara dos Deputados, o texto eleva o imposto corporativo de 34% para 41,2%. “A proposta de tributar dividendos está correta, mas as alíquotas precisam ser recalibradas”, afirmou.
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto que trata da reforma do imposto de renda (PL 2337/2021), propôs no parecer que a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) caia de 25% para 12,5% no caso das companhias com lucro mensal superior a R$ 20 mil, e que para as empresas com lucro abaixo deste nível a alíquota baixasse de 15% para 2,5%.
A queda da alíquota aconteceria em etapas. Na primeira delas, haveria redução imediata de 7,5 pontos porcentuais (pp). A segunda etapa seria um corte adicional de 2,5 pp caso a arrecadação aumente até outubro deste ano. A última etapa – que aconteceria em 2023, se o projeto for aprovado este ano – seria uma nova redução de 2,5 pp na alíquota.
Além disso, ficariam isentas de pagamento de imposto de renda empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual – ou R$ 400 mil por mês, em média.
O ministro Paulo Guedes havia proposto originalmente uma redução bem menos intensa das alíquotas – de 15% para 10% num período de dois anos. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permaneceria, segundo o plano inicial do ministro.
Sabino divulgou ontem que, para compensar a queda no IRPJ, está previsto em seu parecer que os contribuintes poderão antecipar o pagamento de lucros auferidos no exterior com a cobrança de 6% em 2022.
Sabino manteve no parecer o plano do governo de cobrar imposto de renda de 20% sobre lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas na fonte, bem como as mudanças na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o fim do juros sobre capital próprio (JCP).
Segundo Robson Andrade, “é preciso reavaliar as alíquotas e as regras para a tributação da distribuição de lucros e dividendos e manter e aperfeiçoar as regras para dedução de Juros sobre o Capital Próprio. Apenas assim a reforma do imposto de renda será capaz de incentivar investimentos no país”.
“É inaceitável imaginar que o empresário vai fazer um investimento sem saber qual a tributação que ele estará sujeito no futuro. A redução da alíquota do IRPJ para 20% deve ocorrer de forma incondicional independentemente do comportamento da arrecadação futura de imposto de renda”, afirmou, em nota.
AUMENTO DE CUSTOS
A CNI calcula que mesmo se a alíquota de IRPJ somada à da CSLL (hoje em 9% para maioria dos setores) chegar a 21,5%, seria mantido o aumento de tributação total sobre os investimentos, pois a combinação dessa alíquota sobre o lucro com a alíquota de 20% de IR-Retido na Fonte (IRRF) na distribuição resulta em tributação total de 37,2%, acima dos atuais 34%.
A revogação do JCP também é criticada pela CNI porque, além de alargar a base de cálculo no lucro real, “impõe rigor excessivo nas normas para se evitar elisão fiscal, o que pode aumentar o custo tributário de transações econômicas que não tenham qualquer motivação tributária”.
PROPOSTAS
A CNI propõe que o texto da reforma do imposto de renda seja analisado por mais tempo – em vez de ser votado até o início da semana que vem na Câmara, como previsto pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL) – e incorpore algumas mudanças, entre elas a redução incondicional da alíquota do IRPJ/CSLL, dos 26,5% previstos no substitutivo, para 20%, independentemente do comportamento da arrecadação futura de imposto de renda. Outras sugestões da CNI incluem:
- Redução da alíquota do IR-Retido na Fonte (IRRF), dos 20% previstos no substitutivo, para 15%;
- Incidência do IRRF apenas sobre lucros e dividendos apurados a partir de 1 de janeiro de 2022. O substitutivo prevê a incidência do IRRF sobre lucros apurados antes de 1 de janeiro de 2022, que já foram tributados a 34% pelo IRPJ/CSLL;
- Incidência do IRRF apenas sobre lucros e dividendos distribuídos para fora do grupo econômico, considerando empresas controladas e todas as coligadas. O substitutivo prevê a incidência do IRRF na distribuição de coligadas onde a participação societária da empresa recebedora seja inferior a 20%;
- Manter a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), aperfeiçoando-o para que estimule empresas e setores que reinvestem parcela maior dos lucros. O substitutivo revoga o JCP. Além do alargamento da base de cálculo, o fim do JCP irá desestimular o investimento feito nas empresas a partir de capital dos sócios e, por consequência, estimulará o endividamento;
- Suprimir dispositivos que representam rigor excessivo nas normas antielisivas:
- reavaliação a mercado de devoluções de capital aos sócios (ainda que não ocorra alienação posterior);
- fixação de prazo de 10 anos para amortização de intangíveis desconsiderando a sua vida útil (econômica) e tratamento contábil.
Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)
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