O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a medida provisória (MP) 1018, que reduz a carga tributária incidente sobre o serviço de banda larga via satélite provido por meio de antenas de pequeno porte, conhecidas como VSAT.
De acordo com o Ministério das Comunicações, o objetivo da medida é viabilizar a massificação do acesso à Internet, de modo a aprimorar a prestação dos serviços em benefício do cidadão, além de assegurar a soberania do País nas comunicações de satélites militares e promover a comunicação estratégica entre os órgãos e entidades da administração pública federal.
“A proposta se justifica ante a limitação da expansão das redes e a concorrência de mercado decorrente das taxas vigentes de instalação e de fiscalização, que acabam por elevar o custo de acesso à internet para o usuário final e promover a disparidade tributária entre plataformas com finalidade semelhante, tais como VSAT, celular, xDSL, cabo e Wi-Fi. Desse modo, a iniciativa pretende ampliar a utilização de dispositivos da Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) e do serviço de internet via satélite”,
disse o governo em comunicado.
Dentre as ações previstas, o texto inclui na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n 9.472/97) a obrigatoriedade do poder público de criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino.
A lei também determina que a estação de radiodifusão deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura do município objeto da outorga, conforme critérios estabelecidos nas normas técnicas dos serviços correspondentes.
Também será permitida a instalação em outro município, mediante avaliação de estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação no local proposto e o atendimento dos critérios de cobertura do município de objeto da outorga, na forma da regulamentação.
A renúncia de receita estimada está prevista no Projeto de Lei Orçamentária para 2021.
Bolsonaro vetou trechos da legislação que haviam sido incluídos pelo Congresso e que criavam renúncias tributárias relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O argumento foi de que o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões além do valor originalmente estimado.
“Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia e nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por essa razão, acatando a sugestão da equipe econômica, o presidente decidiu vetar os referidos dispositivos”, disse o governo.
Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)
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