O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (11/12), Acordo em Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), com IBM e Red Hat devido à consumação da aquisição da Red Hat pela IBM antes da decisão final da autarquia – ação conhecida como gun jumping. As empresas pagarão R$ 57 milhões como contribuição pecuniária em decorrência da prática.
IBM e Red Hat notificaram a operação ao Cade em abril de 2019. A Superintendência-Geral da autarquia opinou pela aprovação sem restrições do ato de concentração em junho e, dias depois, o Tribunal avocou o caso para apreciação. Em julho, quando o processo ainda estava em apreciação no Conselho, as empresas comunicaram ao Cade o fechamento da operação.
Na análise do caso, a relatora do procedimento, conselheira Paula Azevedo ponderou que as requerentes fecharam globalmente o negócio e comunicaram formalmente a autarquia, ocasião em que, de boa-fé, deram ciência sobre a execução de uma estrutura de hold separate, no Brasil, para impedir a implementação da operação antes da decisão final do Cade. Porém, não obstante terem agido de boa-fé, o órgão antitruste concluiu que as empresas consumaram o ato de concentração de forma prematura.
Pelo ACC firmado, as empresas se comprometem a recolher uma contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido à infração concorrencial. O acordo foi homologado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal.
Notificação obrigatória
A Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.
Operações que se encaixem nesse critério de faturamento têm a consumação vedada antes da análise do Cade, que avalia potenciais riscos à livre concorrência gerados por atos de concentração.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade