A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) reinstaurou, nesta segunda-feira (21/05), dois processos administrativos para apurar supostas práticas anticoncorrenciais por parte dos Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO) do porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul (OGMO-RG), e do complexo portuário de Belém e Vila do Conde, no Pará (OGMO-BVC). Também estão no polo passivo pessoas jurídicas e físicas associadas aos OGMOs.
A suposta prática anticoncorrencial seria a instituição de barreira à entrada de novos operadores, por meio da cobrança de mensalidade diferenciada e/ou de taxa inicial (conhecida como “joia”) para novos operadores portuários.
Os OGMOs são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente e trabalhadores portuários avulsos. O OGMO mantém, com exclusividade, o cadastro e o registro desses trabalhadores. As atividades portuárias tipificadas na Lei 12.815/2013 somente podem ser exercidas por profissionais registrados.
De acordo com a nota técnica de reinstauração, há evidências de que a cobrança de taxa inicial e/ou mensalidade diferenciada de novos operadores portuários foi deliberada nas assembleias gerais desses OGMOs.
Com a reinstauração dos processos, os acusados serão notificados para apresentação de defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.008897/2015-29 (OGMO Rio Grande/RS).
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.008751/2015-83 (OGMO Belém e Vila do Conde/PA).
Com informações da assessoria de imprensa do Cade