Em despacho assinado nesta segunda-feira (07/05), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou o arquivamento de processo administrativo que investiga supostas infrações à ordem econômica no mercado de carbonato de sódio.
São representadas no processo a associação American Natural Soda Ash Corp. (Ansac) e as empresas-membro Tronox Alkali Wyoming, Tata Chemical Partners, Ciner Resources Corporation e Solvay Chemicais USA.
A Ansac é uma associação americana de empresas produtoras de carbonato de sódio – também conhecido como barrilha –, produto utilizado principalmente como insumo para a indústria química de vidro e de detergentes. Constituída em 1984, a instituição tem com o objetivo realizar exportação conjunta de carbonato de sódio pelas empresas americanas atuantes nesse mercado, com base no Webb-Pomerene Act (1918). Essa lei garante isenção antitruste nos Estados Unidos para que agentes econômicos registrados na US Federal Trade Commission exportem conjuntamente seus produtos por meio de associações.
A investigação teve início na antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça com o objetivo de avaliar se a atuação conjunta das empresas-membro da Ansac no Brasil poderia configurar cartel de exportação com potencial de gerar efeitos anticompetitivos no território nacional.
De acordo com a Superintendência, a literatura aponta que arranjos como o da Ansac podem ser classificados como cartel de exportação. Essa conduta é definida como acordo entre concorrentes com o propósito de coordenarem suas atividades exclusivamente no que se refere à exportação de seus produtos. Essa coordenação, em geral, envolve questões referentes à fixação de preços e à divisão de mercados.
Ao final da instrução, no entanto, a SG/Cade concluiu que não há indícios de que a atuação da associação tenha causado prejuízos ao ambiente concorrencial brasileiro.
Análise
Após exame dos dados obtidos ao longo da instrução, e com base em análise realizada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade em relação às eficiências suscitadas pela Ansac e suas empresas-membro, a SG/Cade entendeu que não há evidências de aumento de preços e redução de quantidade decorrentes da atuação conjunta das empresas como um possível cartel de exportação.
Além disso, os dados de evolução do mercado brasileiro de barrilha revelam que há outros agentes relevantes atuando no mercado e que os clientes veem essas empresas como opção de fornecimento. Em razão disso, não foi verificado fechamento de mercado ou redução de oferta decorrentes da atuação da Ansac.
Diante desse cenário, a Superintendência-Geral remeteu o processo com recomendação de arquivamento ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre o caso.
Acesse o Processo Administrativo 08012.008881/2010-60.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade