O Governo Federal deu mais um passo em direção à expansão e à consolidação do mercado de gás natural no país. O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria enquadrando o Projeto para Atendimento da Unidade de Pelotização da Vale de São Luís – MA, de titularidade da Companhia Maranhense de Gás (Gasmar), no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
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Esse é o primeiro enquadramento de um projeto de gasoduto para a prestação dos serviços locais de gás canalizado no REIDI. A iniciativa no estado maranhense compreende uma instalação de estocagem e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) e um gasoduto de distribuição que vai do Porto do Itaqui até as instalações da Vale. O custo do projeto, com previsão de conclusão em abril de 2024, está estimado em R$ 70 milhões e movimentará aproximadamente 250.000 m3/dia de gás natural. O gás natural provém dos campos da Bacia do Parnaíba, transportado na forma de GNL, por meio de carretas criogênicas.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, falou sobre a importância do projeto, que vai ao encontro do Programa Gás Para Empregar, voltado para o aumento da oferta de gás natural no país e para o melhor aproveitamento e o retorno social e econômico da produção nacional de gás. “Queremos incentivar e atrair novos investimentos privados, que trarão crescimento econômico e desenvolvimento, que é o desejo maior do presidente Lula”, declarou o ministro.
Silveira ressaltou a relevância da recém-assinada portaria, que considera a previsão de enquadramento de projetos de processamento de gás natural em qualquer estado físico, inclusive liquefação de gás natural e regaseificação de GNL, que regulamentou o REIDI.
O desenvolvimento do mercado de gás natural tem gerado oportunidades para novos negócios, destacando o transporte na forma de GNL, o que viabiliza o suprimento a novas regiões do país ainda não atendidas por gasodutos e abertura para novos mercados consumidores. Viabiliza, também, o melhor aproveitamento do gás natural produzido em terra, em regiões distantes dos centros consumidores.
Suprimento por GNL
O suprimento do insumo para a distribuidora de gás canalizado será feito pelo modal rodoviário, na forma de GNL, por meio de carretas criogênicas. Antes de ser enviado para consumo na Unidade de Pelotização da Vale por meio do gasoduto, o GNL é convertido para o estado gasoso e passa por processos de adequação para distribuição. A produção de GNL é feita por meio do resfriamento do gás natural à temperatura criogênica (-162C), permitindo uma redução de volume em seiscentas vezes.
REIDI
No setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, os projetos que podem requerer o enquadramento no REIDI são os de dutovias de transporte de combustíveis; dutovias de transferência de combustíveis; gasodutos sob regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado; produção de gás natural não-associado e de biometano; e processamento em qualquer estado físico, incluindo a liquefação de gás natural e a regaseificação de GNL.
O procedimento para requerer o enquadramento de projetos do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no REIDI inicia-se com a submissão de requerimento à ANP. Após análise, a Agência encaminha o resultado para o MME, que poderá aprovar o enquadramento do projeto ao REIDI, por meio da publicação de uma portaria específica no Diário Oficial da União (DOU). No caso de gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado, o requerimento deve ser submetido diretamente à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), do MME.
Após a aprovação do enquadramento do projeto no REIDI, a pessoa jurídica titular deve requerer à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a sua habilitação ao Regime.
De acordo com a legislação do REIDI, com a adesão ao regime, as empresas poderão adquirir, locar e importar os bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura aprovado com suspensão de PIS/Pasep e da Cofins ou do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Os projetos devem ser realizados em até cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Emerson Lopes / Agência CMA
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Imagem: Piqsels