O Tribunal de Contas da União, em decisão consubstanciada no Acórdão nº 9625/2017 – TCU – 2ª Câmara, após analisar a Prestação de Contas Ordinária relativa ao exercício de 2016, julgou por por unanimidade a regularidade das contas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
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Com informações da assessoria de imprensa do Carf