É indispensável para todos os trabalhadores entenderem seus direitos concernentes às férias, uma vez que esse é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos aqueles que realizam trabalho formal no Brasil.
Regras das férias segundo a CLT após a Reforma Trabalhista
As normas estabelecidas pela CLT colocam determinadas obrigações para que o trabalhador possa usufruir suas férias. Primeiramente, é necessário que o trabalhador execute suas funções por 12 meses consecutivos, denominado “período aquisitivo”. Esse período é contado pelo ano contratual, e não pelo ano civil. Após esse período, o trabalhador adentra o “período concessivo”, fase na qual o empregador irá definir quando será concedido o período de gozo das férias. No entanto, é possível que o empregado negocie para utilizar suas férias no momento que desejar, desde que a empresa esteja de acordo.
Férias coletivas e anuais remuneradas: o que a CLT estipula?
Sob o ordenamento da CLT, a empresa pode optar por conceder férias coletivas, dividindo-as em dois períodos anuais, cada um com um mínimo de 10 dias corridos. Contudo, é necessário que o sindicato da categoria seja comunicado e que sejam emitidos avisos públicos na empresa. As férias anuais remuneradas são garantia constitucional, sendo previsto que o valor do salário do empregado seja acrescido de um terço durante esse período, conforme o artigo 142 da CLT.
Fracionamento das Férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Um acréscimo proporcionado pela Reforma Trabalhista de 2017 é a capacidade do empregador fracionar as férias dos trabalhadores em até três períodos. Entretanto, existem condicionantes: o trabalhador deve concordar com a divisão, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Férias e Prestação de Serviços para outro Empregador: o que a CLT diz?
É crucial ressaltar que, durante o período de férias, a CLT proíbe expressamente que o empregado preste serviços para outro empregador, exceto se estiver sob um contrato de trabalho simultâneo. A finalidade desse impedimento é que o trabalhador efetivamente descanse e desconecte-se das demandas de trabalho. Além disso, as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem um feriado ou nas vésperas do descanso semanal remunerado.
Esse direito reflete a preocupação com um descanso efetivo para o trabalhador. Todos esses direitos são essenciais para que ele consiga se recuperar e retorne ao trabalho com as energias recarregadas após o merecido descanso. Portanto, é imprescindível que todos conheçam seus direitos e garantam seus cumprimentos.